Modelo de Defesa Administrativa no PROCON: Contestação sobre Prestação de Serviço de Usina Fotovoltaica com Fundamentação no Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 18/06/2024 ConsumidorDEFESA ADMINISTRATIVA NO PROCON
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - USINA FOTOVOLTAICA
PREÂMBULO
À Ilustríssima Autoridade do PROCON,
A empresa **[NOME DA EMPRESA RÉ]**, inscrita no CNPJ sob o nº **[CNPJ DA EMPRESA RÉ]**, com sede na **[ENDEREÇO COMPLETO]**, vem, respeitosamente, apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA, nos autos do processo administrativo nº **[NÚMERO DO PROCESSO]**, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante, **[NOME DA RECLAMANTE]**, contratou a Ré para a construção de uma usina fotovoltaica, conforme contrato firmado em **[DATA DO CONTRATO]**, com previsão de pagamento parcelado. O contrato previa que a última parcela seria quitada tão logo a CEMIG realizasse a ligação da usina à rede elétrica, o que ocorreu em outubro de 2023.
Após a instalação, foi constatado um erro técnico no cabeamento utilizado, que estava subdimensionado. A Ré reconheceu o equívoco e prontificou-se a corrigir o defeito imediatamente. Contudo, a Reclamante recusou-se a adimplir a última parcela do contrato, alegando o defeito e pleiteando lucros cessantes.
Desde a ligação da usina à rede elétrica, em outubro de 2023, a unidade consumidora tem gerado energia normalmente. No entanto, a ausência do pagamento da última parcela tem dificultado a substituição do cabeamento pela Ré, que depende desses recursos para realizar a correção.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece os direitos e deveres de consumidores e fornecedores. A Ré reconhece o erro técnico e reafirma seu compromisso em corrigir o defeito no cabeamento, conforme o disposto no CDC, art. 20, que prevê a reparação de vícios de qualidade nos serviços prestados.
Contudo, a Reclamante não pode se eximir de cumprir sua obrigação contratual, especialmente considerando que a usina fotovoltaica está em pleno funcionamento desde outubro de 2023, gerando energia para a unidade consumidora. O inadimplemento da última parcela configura descumprimento contratual por parte da Reclamante, prejudicando a execução da correção pela Ré.
Ademais, o pleito de lucros cessantes é descabido, pois não há comprovação de prejuízos efetivos decorrentes do defeito no cabeamento. A usina está operando normalmente, e a Reclamante não demonstrou qualquer impacto financeiro concreto que justifique t"'>...