Modelo de Defesa Administrativa para Declaração de Nulidade de Auto de Infração por Suposta Infração ao Artigo 175 do CTB
Publicado em: 14/12/2024 Administrativo TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA
PREÂMBULO
Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Requerente: J. P. da S.
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro, Cidade/UF, CEP 00000-000
E-mail: [email protected]
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
DOS FATOS
O Requerente foi autuado por suposta infração ao artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da prática de competições, exibições ou demonstrações de perícia em manobra de veículo sem autorização da autoridade competente. Segundo o auto de infração, o Requerente teria participado de uma exibição de manobras em via pública no dia 10/10/2023.
Contudo, a abordagem realizada pela autoridade de trânsito foi irregular, pois não houve a devida comprovação da prática da infração no momento da autuação. Além disso, o Requerente não foi abordado no local e horário indicados no auto de infração, o que compromete a validade do ato administrativo.
DO DIREITO
A infração prevista no artigo 175 do CTB exige que a prática de competições ou exibições seja devidamente comprovada, o que não ocorreu no presente caso. O ato administrativo de autuação deve observar os princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto na CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, o ato administrativo goza de presunção relativa de legitimidade, podendo ser afastado mediante prova em contrário, conforme o CPC/2015, art. 373, I. No caso em tela, a ausência de abordagem do Requerente no momento da autuação e a inexistência de provas concretas da prática da infração configuram vícios que tornam o ato nulo.
O CTB, art. 280, § 2º, determina que a infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou agente de trânsito, por aparelho eletrônico ou por testemunhas. No entanto, nenhuma dessas formas de comprovação foi apresentada, o que reforça a nulidade do auto de infração.
DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 37, caput, impõe que a Administração Pública só pode agir conforme a lei. No caso em "'>...