Modelo de Ação Anulatória de Auto de Infração Trabalhista por Alegação de Cerceamento de Defesa, Inobservância da Dupla Visita e Proporcionalidade na Penalidade entre Empresa e União Federal

Publicado em: 05/11/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial de Ação Anulatória de Auto de Infração Trabalhista ajuizada por empresa do ramo alimentício em face da União Federal, representada pela Superintendência Regional do Trabalho, visando a anulação de autos de infração e multas decorrentes de suposto atraso no pagamento de salário. O documento detalha a ausência de consideração da defesa administrativa apresentada, cerceamento de defesa, não observância do critério da dupla visita (NR 28 e CLT, art. 627), desproporcionalidade da penalidade diante da situação excepcional (licença maternidade) e da boa-fé da empresa. Fundamenta-se nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, além de apresentar pedidos subsidiários de conversão da penalidade em advertência ou redução da multa. Inclui jurisprudência do TST e pedidos de tutela de urgência, instrução probatória e audiência de conciliação.

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Trabalho da ____ Vara do Trabalho de Aracaju/SE

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

LANCHONETE AÇAI LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.197.295/0001-70, estabelecida na Rua Laranjeiras, nº 83, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP: 49.010-000, neste ato representada por seu sócio administrador G. F. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob nº 417.510.088-19, portador da carteira de identidade nº 3.935.349-4 – SSP/SE, residente na Rua E, nº 122, Loteamento Aquarius, Bairro Aruana, Aracaju/SE, CEP: 49.000-459, telefone (79) 99660-2016, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado N. A. de V. F., OAB/SE 8501, com escritório profissional à Avenida Rio Branco, nº 186, Edifício Oviêdo Teixeira, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP: 49.010-030, endereço eletrônico: [email protected], telefone (79) 99824-7760, onde recebe notificações e intimações,

vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA

em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe, com endereço na Rua Pacatuba, nº 171, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP: 49.010-150, endereço eletrônico institucional, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A parte autora exerce atividade empresarial no ramo de lanches e refeições, mantendo quadro de funcionários compatível com a demanda de seus clientes. Em 04/01/2021, a empresa foi surpreendida com a lavratura dos Autos de Infração nº 22.030.484-0 e 22.030.483-1, vinculados aos Processos Administrativos nº 14152.129421/2020-44 e 14152.129420/2020-08, capitulados no CLT, art. 459, § 1º, e na MP 936/2020, art. 5º, § 3º, I c/c art. 5º, I.

Segundo o relatório do Auditor Fiscal do Trabalho, J. P. G. J., matrícula 1188439, a autuação decorreu de denúncia anônima, apontando suposto atraso no pagamento do salário referente ao mês de junho de 2020 à empregada T. S. S.. O auto de infração fundamentou-se na ausência do pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme CLT, art. 459, § 1º.

A autora, no entanto, esclarece que a referida empregada estava em licença maternidade desde 30/06/2020, tendo recebido seu salário em 14/07/2020, data em que compareceu à empresa para tal. Ressalta-se que a empresa, primária e sem histórico de infrações, enfrentava dificuldades financeiras agravadas pela pandemia, o que reforça a necessidade de análise proporcional e razoável da penalidade imposta.

Ademais, a autora encaminhou defesa administrativa tempestiva, com documentos comprobatórios, por e-mail à SRTE/SE, não tendo sido considerada tal manifestação, o que caracteriza cerceamento de defesa e afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Por fim, não foi observado o critério da dupla visita previsto na NR 28, tampouco foram concedidas oportunidades para regularização da suposta irregularidade, o que reforça a nulidade do auto de infração.

Diante desse contexto, busca-se a anulação dos autos de infração e das penalidades deles decorrentes.

4. DO DIREITO

4.1 DA LEGALIDADE E PRESUNÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Os autos de infração lavrados por Auditores Fiscais do Trabalho gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade, cabendo à parte autuada o ônus de demonstrar eventual irregularidade ou nulidade (CLT, art. 48; Decreto 4.552/2002, art. 18, I, “a”). Todavia, tal presunção não é absoluta, podendo ser afastada mediante prova de vícios ou desrespeito a princípios constitucionais e legais.

No caso em tela, a autora apresentou documentação que comprova o pagamento do salário à empregada, bem como justificativa plausível para eventual atraso, em razão de licença maternidade e comparecimento tardio da empregada para recebimento.

4.2 DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais asseguradas a todos os litigantes, inclusive em processos administrativos (CF/88, art. 5º, LV). A Lei 9.784/99, art. 2º, § único, VI, e art. 38, reforça a necessidade de observância desses princípios, permitindo ao administrado apresentar defesa, documentos e requerer diligências.

No presente caso, a autora protocolou defesa administrativa tempestiva, a qual não foi considerada pela autoridade fiscalizadora, caracterizando cerceamento de defesa e nulidade do processo administrativo sancionador.

4.3 DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO

O princípio da proporcionalidade, previsto na CF/88, art. 5º, e na Lei 9.784/99, art. 2º, impõe que as sanções administrativas sejam adequadas, necessárias e proporcionais à gravidade da infração. No caso, a penalidade pecuniária imposta à autora é excessiva, considerando-se o histórico ilibado da empresa, a ausência de má-fé, a regularização imediata da situação e as dificuldades financeiras enfrentadas.

A aplicação de penalidade máxima, sem observância do histórico da empresa e da ausência de prejuízo ao interesse público, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser revista pelo Judiciário.

4.4 DA OBSERVÂNCIA A"'>...


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VOTO

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA. NULIDADE POR AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DA DUPLA VISITA. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação anulatória proposta por Lanchonete Açaí Ltda-ME em face da União Federal, objetivando a anulação dos Autos de Infração nº 22.030.484-0 e 22.030.483-1, oriundos de suposto atraso no pagamento de salário à empregada T. S. S., bem como das penalidades administrativas deles decorrentes.

A parte autora alega ter ocorrido cerceamento de defesa no procedimento administrativo, ausência de observância ao critério da dupla visita previsto na legislação e desproporcionalidade da penalidade aplicada, além de demonstrar a regularização do pagamento e o histórico ilibado da empresa.

II. FUNDAMENTAÇÃO

a) Do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora protocolou tempestivamente defesa administrativa, a qual, conforme documentação colacionada, não foi devidamente apreciada pela autoridade fiscal, caracterizando cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal.

Destaco, ainda, que o art. 93, IX, da CF/88, impõe ao julgador o dever de fundamentar suas decisões, exigência que se estende à Administração Pública. A ausência de apreciação das razões defensivas por parte da autoridade administrativa configura patente nulidade do ato sancionador.

b) Da Necessidade de Observância do Critério da Dupla Visita

O art. 627 da CLT e a NR 28, itens 28.1.3 e 28.1.4, determinam que, sendo a empresa primária e inexistindo histórico de infrações, o agente fiscalizador deve, preferencialmente, notificar o empregador para regularização antes da lavratura do auto de infração. Nos presentes autos, não foi observado o referido critério, tampouco houve concessão de prazo para saneamento da suposta irregularidade.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, tem reconhecido a nulidade do auto de infração quando não respeitado o procedimento da dupla visita, conforme se verifica do seguinte julgado:
"Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é nulo o auto de infração lavrado [...] em face do descumprimento do disposto no CLT, art. 629, § 1º e da inobservância do critério da dupla visita, merece ser mantido incólume, restando ilesos os artigos apontados como violados." (TST, RR 25225-03.2015.5.24.0002)

c) Da Proporcionalidade e Razoabilidade da Sanção

O princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 5º) impõe que as sanções administrativas sejam adequadas e razoáveis à gravidade da falta. No caso, comprovou-se que a empregada encontrava-se em licença maternidade e que o pagamento foi realizado no momento de seu comparecimento à empresa, não havendo demonstração de má-fé por parte da autora. Ademais, não há notícia de prejuízo à empregada ou reiterada conduta infracional da empresa.

Assim, a aplicação de penalidade máxima sem considerar tais circunstâncias revela-se desarrazoada e desproporcional.

d) Da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos

Embora os autos de infração gozem de presunção relativa de legitimidade (CLT, art. 48; Decreto 4.552/2002, art. 18), tal presunção cede diante da comprovação de vícios formais e materiais, como ocorreu no presente caso, ante a afronta ao contraditório, à ampla defesa e ao critério da dupla visita.

e) Da Boa-fé e Regularização Imediata

Ressalta-se que a parte autora agiu de boa-fé, apresentou documentação comprobatória e regularizou prontamente eventual atraso, sem prejuízo à empregada, o que reforça a ausência de dolo ou má-fé.

f) Jurisprudência

Os precedentes do TST, acima transcritos, reforçam a necessidade de observância do contraditório e dos critérios procedimentais, sob pena de nulidade do auto de infração.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para:

  • Declarar a nulidade dos Autos de Infração nº 22.030.484-0 e 22.030.483-1, bem como dos Processos Administrativos nº 14152.129421/2020-44 e 14152.129420/2020-08, afastando as penalidades deles decorrentes;
  • Determinar a isenção da autora de quaisquer multas ou penalidades decorrentes dos referidos autos de infração;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver;
  • Determinar o levantamento de eventual garantia ofertada e a expedição de ofício à autoridade administrativa para ciência da presente decisão.

Considerando o teor do art. 93, IX, da CF/88, fundamento a presente decisão na apreciação integral das alegações e provas em consonância com os princípios constitucionais e legais aplicáveis.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Aracaju/SE, ____ de ___________ de 20__.

Juiz do Trabalho


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