Modelo de Defesa Administrativa perante o Tribunal de Contas para Apuração de Supostas Irregularidades em Processo Licitatório
Publicado em: 16/04/2024 AdministrativoDEFESA ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL DE CONTAS
PREÂMBULO
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de [indicar o estado ou órgão competente],
A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, e-mail: [[email protected]], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na legislação aplicável e nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA nos autos do Processo nº XXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo administrativo foi instaurado para apurar supostas irregularidades na gestão de recursos públicos relacionados à contratação de serviços de [descrever o objeto da contratação]. Segundo o relatório preliminar, foram apontadas possíveis falhas no processo licitatório, incluindo [descrever as irregularidades apontadas, como fracionamento indevido, direcionamento ou dispensa de licitação fora das hipóteses legais].
Contudo, a análise dos documentos e fatos apresentados demonstra que as alegações de irregularidades não possuem fundamento suficiente para caracterizar qualquer ato ilícito ou prejuízo ao erário, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que o devido processo legal deve ser observado em todas as fases do procedimento administrativo, conforme disposto no art. 5º, LIV, da CF/88. Além disso, o princípio da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) assegura ao administrado o direito de apresentar todos os argumentos e provas necessários para sua defesa.
No caso em tela, não há elementos que demonstrem dolo ou má-fé por parte do defendente. A Lei 8.429/1992, em seu art. 10, exige a comprovação de dolo ou prejuízo ao erário para a configuração de ato de improbidade administrativa, o que não se verifica nos autos. Ademais, a recente alteração promovida pela Lei 14.230/2021 reforça a necessidade de comprovação de dolo específico para a caracterização de atos de improbidade.
Ainda, o princípio da proporcionalidade deve ser observado na análise das penalidades eventualmente apli"'>...