Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais vis-à-vis Débito Indevido de IPTU em Patos/PB
Publicado em: 09/04/2025 AdministrativoProcesso Civil TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PATOS – PB
A. J. dos S., microempreendedor individual, brasileiro, solteiro, técnico em refrigeração automotiva, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-SSP/PB, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Patos/PB, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Patos/PB, endereço eletrônico [email protected], vem, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXIX e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato ilegal praticado pelo Secretário Municipal de Tributação do Município de Patos/PB, autoridade coatora, com endereço funcional na sede da Secretaria Municipal de Tributação, localizada na Rua X, nº Y, Centro, Patos/PB, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Impetrante é microempreendedor individual, atuando no ramo de refrigeração automotiva, e manifestou interesse em participar de processo licitatório promovido pelo Município de Patos/PB, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de refrigeração automotiva.
Iniciou, com diligência, os preparativos para a participação no certame, analisando cuidadosamente o edital e providenciando a documentação exigida, especialmente as certidões negativas de débitos tributários, inclusive perante a Secretaria Municipal de Tributação.
Entretanto, ao requerer a emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipais, foi surpreendido com a negativa da autoridade coatora, sob a alegação de que constariam em seu nome débitos de IPTU referentes a imóvel situado no Município de Patos/PB.
Ocorre que o Impetrante jamais foi proprietário do referido imóvel. Para comprovar tal fato, apresentou à autoridade coatora os seguintes documentos:
- Ficha do Cadastro Imobiliário da Prefeitura, que erroneamente o aponta como contribuinte;
- Matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome de terceiro;
- Certidão de Ônus Reais, que confirma a inexistência de propriedade em nome do Impetrante.
Mesmo diante das provas inequívocas de que não é proprietário do imóvel e, portanto, não pode ser responsabilizado pelos tributos incidentes sobre ele, a Secretaria Municipal de Tributação insiste na cobrança indevida e recusa-se a emitir a certidão negativa, impedindo o Impetrante de exercer seu direito de participar do processo licitatório.
DO DIREITO
O presente mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo do Impetrante, qual seja, o de obter certidão negativa de débitos tributários, condição indispensável à sua participação no processo licitatório, conforme exigido pela Lei 8.666/1993, art. 27, IV.
Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXIV, "b", é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas:
“b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
A CF/88, art. 5º, LXIX, estabelece que:
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.”
Além disso, a Lei 12.016/2009, art. 1º, reforça que o mandado de segurança é cabível quando houver ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública que afete direito líquido e certo do impetrante.
No caso em tela, a autoridade coatora incorre em manifesta ilegalidade ao recusar a emissão da certidão negativa com base em débito tributário que nã"'>...