Modelo de Defesa Criminal para Desconsideração de Laudo Indireto de Embriaguez ao Volante com Fundamentação em Princípios Constitucionais e Código de Processo Penal
Publicado em: 12/12/2024 Direito Penal Processo Penal TrânsitoDEFESA CRIMINAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________.
Nome do Requerente: ____________.
Nome do Requerido: ____________.
O Advogado que esta subscreve, devidamente constituído nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente DEFESA CRIMINAL, nos termos do art. 396 e seguintes do CPP, em razão da necessidade de desclassificação do laudo indireto que atesta teor alcoólico juntado aos autos dois anos após o acidente, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi envolvido em um acidente de trânsito ocorrido em ____________, sendo acusado de conduzir veículo automotor sob influência de álcool, conforme disposto no art. 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Contudo, o laudo que supostamente comprova a dosagem alcoólica foi produzido de forma indireta e somente juntado aos autos dois anos após o ocorrido, sem qualquer respaldo técnico-científico que ateste a confiabilidade do exame ou a manutenção da cadeia de custódia das provas.
Tal situação compromete a validade do referido laudo, configurando flagrante violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o art. 306 da Lei 9.503/1997 exige a comprovação da alteração da capacidade psicomotora do condutor por meio de exame técnico ou teste de alcoolemia. No presente caso, o laudo indireto apresentado não atende aos requisitos legais e técnicos necessários para configurar a materialidade do delito.
A produção de prova indireta, especialmente em casos de embriaguez ao volante, deve observar rigorosamente os critérios de confiabilidade e autenticidade, sob pena de nulidade. O CPP, art. 564, IV, dispõe que a ausência de formalidades essenciais ao ato processual acarreta sua nulidade. Ademais, o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) exige que todas as provas sejam produzidas de forma lícita e idônea.
No caso em tela, o laudo foi produzido sem a presença do Requerente, impossibilitando a realização de contraprova, o que viola o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Além disso, a demora de dois anos para a juntada do documento compromete a integridade da prova e a credibilidade do processo.
Doutrinariamente, o princípio do contraditório é essencial para garantir a paridade de armas entre as partes no processo penal. Segundo Tou"'>...