Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal por Embriaguez ao Volante (CTB, art. 306) – Alegação de Ausência de Prova de Alteração da Capacidade Psicomotora – Defesa de C. R. Almeida contra o Ministério Público de Minas Gerais
Publicado em: 04/11/2024 Direito Penal Processo Penal TrânsitoRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Além Paraíba – Minas Gerais
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
C. R. Almeida, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº 12.345.678-9, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Além Paraíba/MG, CEP 36660-000, por intermédio de seu advogado infra-assinado, M. F. de S. L., OAB/MG 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 50, Centro, Além Paraíba/MG, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos autos do processo nº 0001234-56.2022.8.13.0001, em que figura como acusado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra C. R. Almeida pela suposta prática do crime previsto no CTB, art. 306, por ter, em 05/08/2022, durante blitz na rodovia MGC 393, em Além Paraíba/MG, conduzido veículo automotor sob influência de álcool. Narra a inicial acusatória que o acusado apresentava sinais visíveis de embriaguez e, submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,61 mg de álcool por litro de ar alveolar, acima do limite legal. O acusado teria confessado o consumo de três latas de cerveja. Tentou-se acordo de não persecução penal, frustrado pela ausência do acusado ao Ministério Público.
4. PRELIMINARES
4.1. Da Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
Apesar da denúncia descrever a conduta típica, a defesa ressalta que a justa causa para a ação penal exige a demonstração mínima de materialidade e autoria (CPP, art. 395, III). No caso, há dúvida quanto à efetiva alteração da capacidade psicomotora do acusado, elemento indispensável à configuração do tipo penal, conforme será detalhado adiante.
4.2. Da Nulidade pela Ausência de Prova Técnica Idônea
O exame etilométrico, embora realizado, carece de informações técnicas sobre a calibração do aparelho e a regularidade do procedimento, o que pode comprometer a validade da prova, em afronta ao CPP, art. 158 e ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Resumo: As preliminares acima expostas demonstram a necessidade de análise criteriosa quanto à justa causa e à regularidade da prova técnica, sob pena de nulidade do processo ou absolvição sumária do acusado.
5. DOS FATOS
No dia 05 de agosto de 2022, C. R. Almeida foi abordado em blitz policial na rodovia MGC 393, em Além Paraíba/MG. Segundo os autos, apresentava sinais de ingestão de álcool e, submetido ao teste do bafômetro, o resultado apontou 0,61 mg de álcool por litro de ar alveolar. O acusado admitiu ter consumido três latas de cerveja. Não houve relato de acidente, condução perigosa, resistência à abordagem ou qualquer outro comportamento que indicasse alteração relevante de sua capacidade psicomotora.
Ressalta-se que o acusado não se furtou à abordagem, colaborou com os agentes e não apresentou sinais de agressividade ou descontrole. Não há nos autos laudo médico ou exame clínico detalhado que ateste a alteração de sua capacidade psicomotora, limitando-se a prova ao resultado do etilômetro e à confissão do consumo de bebida alcoólica.
Resumo: Os fatos demonstram que, embora tenha havido ingestão de álcool, não se comprovou de forma inequívoca a alteração da capacidade psicomotora do acusado, elemento essencial para a configuração do delito imputado.
6. DO DIREITO
6.1. Tipicidade do Art. 306 do CTB e Elemento Subjetivo
O CTB, art. 306 prevê como crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. A redação atual exige, além da presença de álcool no organismo, a demonstração da alteração da capacidade psicomotora do condutor.
O STJ e tribunais estaduais têm entendido que a embriaguez pode ser comprovada por diversos meios, não sendo obrigatório o teste do bafômetro. Contudo, a materialidade do delito exige prova segura da alteração da capacidade psicomotora, não bastando a mera presença de álcool no sangue ou confissão do consumo, conforme entendimento consolidado (vide jurisprudência TJRJ, Sexta Câmara Criminal, Apelação 0017481-31.2020.8.19.0014).
6.2. Princípios Constitucionais Aplicáveis
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe à acusação o ônus de provar, de forma inequívoca, todos os elementos do tipo penal. O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV) asseguram ao acusado o direito de ampla defesa, inclusive quanto à validade e suficiência das provas produzidas.
6.3. Fragilidade Probatória e Ausência de Perigo Concreto
A jurisprudência reconhece que, embora o crime do CTB, art. 306 seja de perigo abstrato, é imprescindível a demo"'>...
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