Modelo de Defesa de Advogada Substabelecida com Reservas para Garantia de Honorários de Precatório
Publicado em: 06/11/2024 CivelProcesso Civil SucessãoExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ____
REQUERENTE: Nome da Advogada Substabelecida, brasileira, estado civil, advogada, inscrita na OAB/UF n.º ____, CPF n.º ____, e-mail: ____, residente e domiciliada na Rua ____, n.º ____, Bairro ____, Cidade/UF, CEP ____.
REQUERIDO: Espólio de Nome da Advogada Titular Falecida, representado por seus herdeiros, e-mail: ____, residente e domiciliado na Rua ____, n.º ____, Bairro ____, Cidade/UF, CEP ____.
PROCESSO N.º: ____
DOS FATOS
A Requerente foi substabelecida com reservas pela advogada titular Nome da Advogada Titular, conforme substabelecimento datado de ____, mantendo plenos poderes de atuação e de recebimento dos honorários de sucumbência, em conformidade com a reserva de poderes estabelecida pelo substabelecimento. O precatório referente à ação de origem já foi expedido em nome da Requerente, junto ao Departamento de Precatórios (DIPRE), estando esta, portanto, legitimada a representá-lo integralmente.
Ocorre que, após o falecimento da advogada titular, uma nova procuração foi atravessada nos autos, constituindo uma nova patrona, com firma reconhecida, pela parte autora, sem qualquer comunicação à Requerente, advogada substabelecida com poderes previamente constituídos. Tal ato configura desrespeito ao substabelecimento com reservas realizado pela advogada falecida, além de gerar insegurança jurídica quanto aos honorários devidos à Requerente, que atuou diligentemente em favor da parte autora.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 105, o substabelecimento pode ser realizado com ou sem reservas de poderes. No presente caso, o substabelecimento foi realizado com reservas, garantindo à Requerente o direito de continuar atuando na causa e de receber os honorários advocatícios. O falecimento da advogada titular não retira a validade do substabelecimento previamente concedido, de modo que os poderes da Requerente permanecem vigentes.
Além disso, o CF/88, art. 5º, LIV, assegura o devido processo legal, o que inclui o respeito aos direitos dos advogados que atuam na defesa dos interesses de seus clientes. A inserção de nova procuração sem a comunicação à Requerente configura violação ao devido processo legal, desrespeitando os direitos da advogada substabelecida.
A Lei 8.906/1994, art. 23, estabelece que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, sendo que, no presente caso, a Requerente tem o direito de receber os honorários de sucumbência decorrentes da atuação realizada, conforme o substabelecimento com reservas que lhe foi conferido.
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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Princípio da Boa-Fé Objetiva: A boa-fé objetiva rege as relações processuais e impõe a todas as partes o dever de agir com lealdade e transparência. A apresentação de uma nova procuração sem a comunicação à Requerente, que já estava substabelecida com reservas, configura violação desse princípio, uma vez que a boa-fé deve pautar todos os atos processuais.
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Princípio do Devido Processo Legal: Garantido pelo CF/88, art. 5º, LIV, visa assegurar que nenhum ato processual seja praticado sem a devida observância dos direitos das partes envolvidas, incluindo a advogada substabelecida.
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Princípio da Segurança Jurídica: Visa garantir a estabilidade das relações jurídicas, especialmente no que tange ao direito dos advogados de receberem seus honorários de maneira correta e justa, sem surpresas ou intervenções indevidas.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
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O reconhecimento da validade do substabelecimento com reservas concedido à Requerente, mantendo seus poderes para atuar na causa e receber os honorários advocatícios devidos;
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A declaração de nulidade da procuração atravessada nos autos, por falta de comunicação à advogada substabelecida e por violação ao devido processo legal;
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A intimação dos herdeiros da advogada titular falecida para que esclareçam os motivos da constituição de nova patrona, sem observância dos direitos da advogada substabelecida;
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A expedição de alvará em nome da Requerente para o levantamento dos honorários advocatícios devidos, referentes ao precatório já expedido junto ao DIPRE;
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A condenação dos Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e Data
Nome do Advogado
OAB/UF n.º ____
NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A Requerente foi substabelecida com reservas pela advogada titular, que posteriormente veio a falecer. Com o substabelecimento, a Requerente adquiriu o direito de continuar atuando na causa e de receber os honorários de sucumbência devidos, sendo que o precatório referente à ação já está em seu nome junto ao DIPRE. Após o falecimento da advogada titular, os herdeiros atravessaram uma nova procuração nos autos, constituindo uma nova patrona, sem qualquer comunicação à Requerente.
O direito da Requerente está amparado no CPC/2015, art. 105, que garante a validade do substabelecimento com reservas, bem como na Lei 8.906/1994, art. 23 que assegura aos advogados o direito aos honorários de sucumbência. Além disso, o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) foi desrespeitado, uma vez que a Requerente não foi informada da constituição de nova patrona, gerando insegurança jurídica quanto aos seus direitos.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS
Os herdeiros da advogada titular falecida poderão alegar que a nova procuração foi necessária para assegurar a continuidade da representação da parte autora. Contudo, tal alegação não se sustenta, uma vez que a Requerente já estava substabelecida com reservas e possuía poderes suficientes para representar os interesses da parte autora, inclusive com o precatório expedido em seu nome.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Substabelecimento com Reservas: Ato pelo qual o advogado titular dos poderes substabelece esses poderes a outro advogado, mantendo a titularidade dos poderes. No caso em tela, a advogada titular substabeleceu os poderes à Requerente com reservas, garantindo-lhe o direito de atuar e receber os honorários devidos.
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Honorários de Sucumbência: Valor devido ao advogado pela parte vencida em uma demanda judicial, conforme Lei 8.906/1994, art. 23. No presente caso, a Requerente tem direito aos honorários decorrentes do trabalho realizado na ação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente defesa visa garantir o direito da Requerente, advogada substabelecida com reservas, de continuar atuando na causa e de receber os honor�"'>...