NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A Requerente, advogada substabelecida com reservas pela falecida Advogada Titular, tomou ciência de que uma nova procuração foi apresentada nos autos sem qualquer comunicação prévia. Essa conduta desrespeita o substabelecimento com reservas originalmente concedido, colocando em risco os direitos da Requerente ao recebimento dos honorários advocatícios proporcionais ao trabalho já realizado.
Nos termos do CPC/2015, art. 105, o substabelecimento é um ato pelo qual o advogado transfere poderes a outro advogado, podendo ser feito com ou sem reservas. A Requerente, no presente caso, possui reserva de poderes, o que lhe confere o direito de atuar no processo e de receber os honorários advocatícios devidos. A apresentação de uma nova procuração, sem a comunicação devida, configura violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), e desrespeita o princípio da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS
Os herdeiros da Advogada Titular falecida poderão alegar que a nova procuração foi necessária para assegurar a continuidade da representação do espólio. No entanto, tal alegação não é suficiente para afastar o direito da Requerente, que foi substabelecida com reservas e, portanto, possui legitimidade para atuar no processo e para receber os honorários proporcionais ao trabalho prestado.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Substabelecimento com Reservas: É o ato pelo qual o advogado titular dos poderes substabelece esses poderes a outro advogado, mas mantém a titularidade dos poderes, garantindo ao substabelecido a participação na causa, conforme CPC/2015, art. 105.
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Contrato Verbal de Honorários: Trata-se de um acordo entre cliente e advogado, mesmo que não formalizado por escrito, que define os termos da prestação de serviços advocatícios e os honorários correspondentes, sendo válido perante a lei.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente petição busca garantir o direito da Requerente, advogada substabelecida com reservas, ao recebimento dos honorários advocatícios proporcionais ao trabalho realizado, bem como assegurar sua atuação nos precatórios. A apresentação de nova procuração sem a devida comunicação à Requerente viola princípios fundamentais, como a boa-fé objetiva, o devido processo legal e a segurança jurídica, devendo ser garantido o cumprimento do substabelecimento anteriormente outorgado.
TÍTULO:
GARANTIA DE DIREITOS E HONORÁRIOS DE ADVOGADA SUBSTABELECIDA COM RESERVAS EM FACE DE NOVA PROCURAÇÃO APÓS O FALECIMENTO DA TITULAR
1. Introdução
A presente Petição Inicial objetiva assegurar os direitos e honorários advocatícios de advogada substabelecida com reservas, após o falecimento da advogada titular dos autos. Diante do ingresso de nova procuração sem comunicação prévia, esta petição visa informar o juízo sobre a necessidade de resguardar os honorários proporcionais ao trabalho já realizado pela advogada substabelecida, considerando a continuidade do trabalho jurídico anteriormente pactuado com a advogada falecida. Esta ação fundamenta-se no direito à remuneração pelo serviço prestado e na inviolabilidade das prerrogativas profissionais.
Notas Doutrinárias:
Direito aos Honorários de Advogado Substabelecido
O direito aos honorários de advogado substabelecido com reserva de poderes é amplamente reconhecido na doutrina e jurisprudência. De acordo com Souza (2020), a reserva de poderes em substabelecimento garante ao advogado substabelecido a participação nos honorários, proporcional ao serviço prestado, independente do falecimento do titular. Esse direito é resguardado pelo CPC/2015, art. 85, que estabelece a autonomia dos honorários advocatícios como verba de natureza alimentar.
Honorários Substabelecimento
Direitos do Advogado Substabelecido
Legislação:
CPC/2015, art. 85 – Estabelece que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e devem ser divididos proporcionalmente entre os advogados que participaram do processo.
2. Petição para Garantia de Honorários em Substabelecimento
Com base no substabelecimento com reservas, a presente petição solicita ao juízo a garantia de que os honorários advocatícios sejam divididos proporcionalmente entre a advogada substabelecida e o novo procurador, assegurando o cumprimento do contrato verbal e resguardando os direitos já adquiridos pela substabelecida. A ausência de comunicação sobre a nova procuração viola o direito à transparência e ao contraditório, colocando em risco a percepção dos valores devidos pela atuação já desenvolvida nos autos.
Notas Doutrinárias:
Direitos do Advogado em Contrato Verbal com Reserva de Poderes
A natureza contratual do substabelecimento com reserva é tema recorrente na jurisprudência, e a doutrina destaca que a titularidade dos honorários subsiste mesmo na ausência de contrato escrito, quando há reserva de poderes. Ferreira (2019) esclarece que o substabelecimento com reserva é, em essência, uma continuidade do mandato inicial, assegurando ao advogado substabelecido o direito aos honorários pela prestação de serviço, ainda que o advogado titular venha a falecer.
Contrato Verbal Advogado
Honorários com Reserva de Poderes
Legislação:
Lei 8.906/1994, art.22 – Garante ao advogado o direito aos honorários pelos serviços prestados, mesmo em caso de substabelecimento com reserva de poderes.
3. Substabelecimento e Falecimento da Advogada Titular
Após o falecimento da advogada titular, uma nova procuração foi atravessada nos autos sem comunicação à advogada substabelecida, desconsiderando o direito à comunicação prévia e ao respeito pelos atos processuais já praticados. Este ato compromete os honorários acordados, violando o direito à remuneração. Esta petição requer que o juízo seja notificado da irregularidade e que se determine o cumprimento do substabelecimento com reservas, de modo a preservar a divisão proporcional dos honorários.
Notas Doutrinárias:
Impacto do Falecimento do Advogado Titular no Substabelecimento
No contexto de falecimento do advogado titular, o substabelecimento com reserva se torna fundamental para proteger os direitos do advogado substabelecido, que permanece com a expectativa de recebimento dos honorários. Andrade (2018) afirma que, neste caso, a nova procuração deve respeitar as condições do substabelecimento original, preservando o direito à participação nos honorários conforme pactuado antes do falecimento.
Falecimento do Advogado Titular
Honorários do Advogado Substabelecido
CPC/2015, art. 85
Legislação:
CPC/2015, art. 85 – Determina a autonomia dos honorários advocatícios, os quais são independentes do titularidade do processo e de caráter alimentar.
4. Considerações Finais
Diante da importância de garantir o recebimento dos honorários advocatícios, esta petição requer que o juízo resguarde os direitos da advogada substabelecida, reconhecendo a necessidade de uma divisão proporcional dos honorários. O novo procurador, ao intervir no processo sem comunicação prévia, desconsidera a reserva de poderes outorgada e compromete a remuneração justa e proporcional. Desta forma, solicita-se o deferimento do pedido para preservar o direito da substabelecida ao pagamento justo pelo trabalho realizado até o momento.
Notas Doutrinárias:
Natureza Alimentar dos Honorários e Direitos do Substabelecido
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, garantindo ao advogado o direito à subsistência pelo trabalho exercido. A doutrina de Lima (2022) reforça que tal natureza assegura ao advogado o direito de requerer o valor acordado, mesmo em caso de falecimento do titular. Assim, o respeito à divisão proporcional dos honorários com o novo procurador é essencial para garantir a efetividade dos direitos do advogado substabelecido.
Natureza Alimentar dos Honorários
Direitos do Advogado Substabelecido
Legislação:
Lei 8.906/1994, art. 22 – Define que o advogado tem direito aos honorários de acordo com o trabalho efetivamente realizado, especialmente em situações de substabelecimento com reserva de poderes.