Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença: Contestação de Legitimidade Ativa e Regularidade Processual com Base no CPC/2015
Publicado em: 31/07/2024 Processo CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: [inserir número do processo]
Impugnante: [Nome completo do impugnante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Impugnado: [Nome completo do impugnado, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
O Impugnante, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 525, apresentar:
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de [nome do impugnado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Conforme determina o CPC/2015, art. 525, o executado tem o direito de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, com vistas a discutir eventuais irregularidades, nulidades ou excessos que possam comprometer a execução. No presente caso, a impugnação se faz necessária para evitar a prática de atos processuais que possam violar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, garantidos pela CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por sociedade de advogados, que, no entanto, realizou substabelecimento dos poderes advocatícios a uma advogada sócia. O título executivo judicial foi originado de uma empresa que, atualmente, encontra-se baixada, o que compromete a legitimidade ativa para a execução.
Ademais, a ausência de comprovação de que a advogada substabelecida possui legitimidade para promover o cumprimento de sentença em nome da sociedade de advogados enseja a nulidade do ato processual, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença deve observar rigorosamente os requisitos legais, especialmente no que tange à legitimidade ativa e à regularidade da representação processual. O CPC/2015, art. 509, §4º, estabelece que o título executivo deve ser executado fielmente, sendo vedada a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507).
No caso em tela, a sociedade de advogados substabeleceu os poderes advocatícios a uma advogada sócia, sem comprovar que esta possui legitimidade para promover o cumprimento de sentença em nome da sociedade. Tal irregularidade compromete a validade do ato processual, uma vez que a empresa originalmente legitimada encontra-se baixada, o que inviabiliza a continuidade da execução.
Além disso, o CPC/2015, art. 18, dispõe que ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei. No presente caso, n"'>...