Modelo de Contestação à Ação Cível por Ilegitimidade Ativa e Inadequação da Parte Passiva
Publicado em: 21/04/2024 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Nome da Ré: M. F. da S., brasileira, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portadora do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliada na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação proposta por A. J. dos S., nos termos do CPC/2015, art. 335, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente contestação visa demonstrar a ilegitimidade ativa do autor para pleitear em nome próprio direito alheio, bem como a inadequação da parte passiva, considerando que a demanda deveria ser dirigida ao proprietário do terreno e não à irmã do autor, ora contestante.
DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., ingressou com a presente ação alegando que a construção realizada em terreno alheio seria irregular. Todavia, as multas decorrentes da suposta irregularidade foram emitidas em nome do próprio autor, e não da ré, M. F. da S..
Ocorre que o autor não é o proprietário do terreno em questão, tampouco possui legitimidade para pleitear em nome próprio direito que, em tese, seria de titularidade do verdadeiro proprietário do imóvel. Ademais, a ré não possui qualquer responsabilidade pelas multas mencionadas, uma vez que estas estão vinculadas ao nome do autor.
DO DIREITO
A presente ação deve ser julgada improcedente, tendo em vista a ausência de legitimidade ativa do autor e a inadequação da parte passiva, conforme fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DA ILEGITIMIDADE ATIVA
Nos termos do CPC/2015, art. 18, "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". No caso em tela, o autor não possui qualquer legitimidade para pleitear em nome próprio questões relacionadas ao terreno de propriedade de terceiro.
A ausência de legitimidade ativa é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Assim, a presente ação deve ser extinta sem resolução de mérito.
II - DA INADEQUAÇÃO DA PARTE PASSIVA
A ré, M. F. da S., não é a proprietária do terreno em questão e tampouco possui qualquer relação com a"'>...