Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença por Ilegitimidade Ativa e Passiva no Processo Cível
Publicado em: 30/07/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: _____________
Impugnante: ESPÓLIO DE [NOME DO DE CUJUS]
Impugnado: [NOME DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA]
PREÂMBULO
O ESPÓLIO DE [NOME DO DE CUJUS], devidamente representado por seu inventariante, com endereço na [endereço completo], por intermédio de seu advogado constituído, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 525, apresentar:
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face do cumprimento de sentença requerido por [NOME DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Foi ajuizado o presente cumprimento de sentença por [NOME DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA], que não participou da ação originária, mas sim um dos advogados integrantes do referido escritório. Além disso, o cumprimento de sentença foi direcionado contra [NOME DA PESSOA FÍSICA], que, na realidade, é ESPÓLIO DE [NOME DO DE CUJUS], o que demonstra erro na identificação da parte executada.
Tal situação gera nulidade do cumprimento de sentença, uma vez que o exequente não possui legitimidade ativa, e o executado foi indevidamente identificado, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE
Conforme disposto no CPC/2015, art. 778, o cumprimento de sentença deve ser promovido pelo titular do crédito reconhecido no título executivo judicial. No caso em tela, o cumprimento de sentença foi requerido por [NOME DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA], que não participou da ação originária, sendo o verdadeiro titular do crédito um dos advogados integrantes do referido escritório.
Tal irregularidade viola o princípio da legitimidade processual, tornando nulo o cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO
O cumprimento de sentença foi direcionado contra [NOME DA PESSOA FÍSICA], que, na realidade, é ESPÓLIO DE [NOME DO DE CUJUS]. Nos termos do CPC/2015, art. 75, VII, o espólio deve ser representado por seu inventariante, sendo nulo o cumprimento de sentença direcionado contra pessoa física que não possui legitimidade para figurar no polo passivo.
Ademais, a ausência de citação válida do espólio viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, o que acarreta a nulidade do cumprimento de sentença.