Modelo de Contestação com Preliminar de Ilegitimidade Ativa em Ação de Prestação de Contas no Âmbito de Sucessões
Publicado em: 21/03/2025 CivelProcesso Civil SucessãoCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Requerente: M. M. de O.
Requerido: J. A. G.
J. A. G., já qualificado nos autos da ação de prestação de contas movida por M. M. DE O., vem, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e seguintes, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente feito trata de ação de prestação de contas ajuizada pela Sra. M. M. de O., que se apresenta como herdeira necessária do falecido companheiro, pleiteando a prestação de contas do inventariante, Sr. J. A. G., sob alegação de má administração dos bens do espólio.
Contudo, conforme será demonstrado, a autora carece de legitimidade ativa para figurar no polo ativo da presente demanda, em razão de decisão judicial transitada em julgado no processo de reconhecimento de união estável, que declarou expressamente a inexistência de bens amealhados durante o período de convivência.
PRELIMINAR: DA ILEGITIMIDADE ATIVA
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, a ausência de legitimidade ativa constitui matéria de ordem pública, passível de arguição em qualquer fase do processo, e enseja a extinção do feito sem resolução do mérito.
No caso em tela, a autora ajuizou ação de reconhecimento de união estável em face do espólio do falecido, processo no qual foi proferida sentença transitada em julgado, declarando que a convivência havida entre meados de 1998 e 21 de setembro de 2002 não resultou na amealhação de bens comuns.
Assim, considerando que a autora não possui direito sobre os bens do espólio, conforme reconhecido judicialmente, resta evidente a ausência de legitimidade ativa para exigir a prestação de contas do inventariante, uma vez que não possui qualquer relação jurídica com o patrimônio inventariado.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.991 estabelece que o inventariante é o representante legal do espólio, cabendo-lhe a administração dos bens até a partilha. A prestação de contas, por sua vez, somente pode ser exigida por quem possui legítimo interesse, o que não é o caso da autora, conforme já decidido no processo de reconhecimento de união estável.
DO MÉRITO (CASO SUPERADA A PRELIMINAR)
Na remota hipótese de superação da preliminar, o que se admite apenas por argumentação, cumpre esclarecer que a administração dos bens do es"'>...