Modelo de Defesa e Reconvenção por Calúnia e Difamação - Caso de Publicação de Informações Verídicas

Publicado em: 08/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de peça processual de defesa e reconvenção em ação penal por difamação, com fundamentos legais e constitucionais, alegando a veracidade das informações divulgadas e a prática de calúnia e difamação pelos querelantes. Inclui pedido de indenização por danos morais e fundamentação sobre os direitos à honra e à liberdade de expressão.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Áurea/RS

Processo n°: __

Ré: S. F., brasileira, solteira, profissão __, inscrita no CPF n° __, RG n° __, residente e domiciliada na Rua __, n° __, Bairro __, CEP __, Áurea/RS, endereço eletrônico __, por seu advogado, que ao final subscreve, com endereço profissional consignado no rodapé desta.

Assunto: Defesa em Ação Penal por Difamação c/c Reconvenção por Calúnia e Danos Morais

I - DOS FATOS

A Ré, S. F., foi acusada pelos querelantes, M. F. e A. R., de praticar o crime de difamação, por ter postado na internet informações sobre a união estável entre os querelantes e sobre o recebimento de benefícios pelo governo de forma supostamente ilícita por M. F.. As informações publicadas pela Ré são verídicas e possuem fundamentação em documentos que demonstram que Miriam recebe, de forma indevida, o valor de R$ 4.000,00 mensais, benefício esse que não lhe é devido, uma vez que não é mais filha maior solteira há mais de 20 anos.

A Ré buscou relatar a situação às autoridades competentes desde o ano de 2021, sem qualquer resposta ou providência por parte do poder público. Cansada da inércia, a Ré decidiu divulgar os fatos na mídia, razão pela qual foi acusada de difamação.

Ainda, a Ré deseja apresentar reconvenção, visto que os querelantes, M. e A., têm passado de carro em frente à sua residência, proferindo xingamentos e insultos como "puta", "vadia" e "vagabunda", além de imputarem à Ré o uso de drogas e a posse de entorpecentes, acusações totalmente falsas e desprovidas de qualquer prova. Tais atitudes configuram crimes de calúnia e difamação, além de terem causado danos morais à Ré e à sua filha G. C., que reside com ela e que não tem qualquer envolvimento nos fatos.

II - DO DIREITO

Conforme o CP, art. 138, a calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Já o CP, art. 139, define a difamação como a imputação de fato ofensivo à reputação de outrem. No presente caso, Miriam e Alécio imputaram à Ré o uso de drogas e a posse de entorpecentes, o que configura crime de calúnia e difamação, sendo estas acusações totalmente infundadas.

Além disso, a CF/88, art. 5º, X, assegura o direito à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo a indenização por danos materiais e mo"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente peça processual visa a defesa de Simone Franco, acusada de difamação pelos querelantes Miriam Francisca e Alécio Radiewcz, em decorrência da publicação de informações sobre o recebimento indevido de benefícios governamentais por Miriam. As informações são verídicas e têm fundamentação documental. A Ré buscou denunciar o fato às autoridades, mas, diante da inércia, recorreu à divulgação na mídia, o que gerou a presente acusação.

Simone também apresenta reconvenção contra Miriam e Alécio, que têm ofendido sua honra e dignidade, proferindo insultos e falsas acusações de uso de drogas e posse de entorpecentes, configurando calúnia e difamação. Tais atitudes violam direitos fundamentais e causam danos morais à Ré e à sua filha.

Conceitos e Definições

  • Difamação: Crime previsto no CP, art. 139, que consiste em imputar fato ofensivo à reputação de alguém.

  • Calúnia: Crime previsto no CP, art. 138, que consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime.

  • Reconvenção: Pedido formulado pelo réu em resposta à ação principal, visando o reconhecimento de direitos contra o autor da ação.

Considerações Finais

A defesa de Simone Franco se baseia na veracidade das informações divulgadas e no exercício legítimo de sua liberdade de expressão, enquanto a reconvenção visa responsabilizar os querelantes pelas ofensas proferidas contra a Ré e sua filha. É essencial que a justiça seja feita, garantindo a reparação dos danos morais sofridos e a proteção da honra e dignidade da Ré.

TÍTULO:
DEFESA E RECONVENÇÃO EM AÇÃO PENAL POR DIFAMAÇÃO



1. Introdução

A presente peça processual de defesa visa responder à acusação de difamação apresentada pelos querelantes e, simultaneamente, apresentar reconvenção alegando a prática de calúnia e difamação pelos próprios querelantes. Fundamentada na veracidade dos fatos divulgados e na garantia constitucional da liberdade de expressão, a defesa busca demonstrar que as informações divulgadas são verdadeiras e que os querelantes, ao mover a presente ação, tentam silenciar o direito do réu de expressar livremente suas opiniões.

Além disso, a reconvenção solicita a condenação dos querelantes por danos morais, tendo em vista que, ao acusar falsamente o réu de difamação, estão atingindo sua honra e causando sofrimento moral e psicológico, caracterizando a prática de calúnia.

Legislação:
CF/88, art. 5º, IV - Garante a livre manifestação do pensamento.
CP, art. 138 - Define o crime de calúnia.
CP, art. 139 - Define o crime de difamação.

Jurisprudência:
Difamação e liberdade de expressão
Calúnia e danos morais
Defesa com reconvenção por calúnia


2. Defesa de Difamação

A acusação de difamação deve ser refutada com base na veracidade das informações divulgadas. De acordo com o direito penal, a difamação ocorre quando se imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação, sem respaldo na verdade. Contudo, no presente caso, a defesa comprova que as informações divulgadas são verdadeiras e de interesse público, o que exclui a tipicidade do crime de difamação. Ademais, a liberdade de expressão assegurada pela CF/88, art. 5º, IV confere ao réu o direito de emitir opiniões, especialmente em questões de interesse social.

A defesa também invoca o princípio da ausência de dolo ao afirmar que não houve intenção de ofender a honra dos querelantes, mas sim o exercício legítimo do direito de informar e de participar de debates públicos.

Legislação:
CF/88, art. 5º, IV - Garante a liberdade de expressão.
CP, art. 139 - Define o crime de difamação.
CP, art. 20 - Trata da exclusão de ilicitude no exercício de um direito.

Jurisprudência:
Liberdade de expressão e difamação
Defesa de difamação na internet
Veracidade dos fatos e difamação


3. Reconvenção por Calúnia

Além de defender-se da acusação de difamação, o réu propõe reconvenção alegando a prática de calúnia por parte dos querelantes. Segundo o CP, art. 138, a calúnia ocorre quando se imputa falsamente a alguém fato definido como crime. Neste caso, os querelantes, ao mover a presente ação penal por difamação, imputam ao réu a prática de um delito que este não cometeu, uma vez que as informações divulgadas são verdadeiras.

Diante da acusação infundada, o réu teve sua honra e dignidade atingidas, caracterizando dano moral passível de indenização. Por isso, além da defesa, requer-se a condenação dos querelantes ao pagamento de danos morais pelo sofrimento causado ao réu.

Legislação:
CP, art. 138 - Define o crime de calúnia.
CCB/2002, art. 927 - Trata da reparação civil por danos morais.

Jurisprudência:
Calúnia e danos morais
Reconvenção em ação penal por calúnia
Calúnia e difamação na defesa


4. Liberdade de Expressão e Direito Penal

A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, assegurando o direito de todo cidadão manifestar suas opiniões, desde que não ultrapasse os limites legais. No presente caso, a defesa fundamenta-se na prerrogativa constitucional do réu de expor publicamente fatos de interesse geral, desde que baseados na verdade.

Dessa forma, o direito penal não pode ser utilizado como meio de censura para restringir o debate público ou para impedir que se discuta assuntos relevantes à sociedade. O réu apenas exerceu seu direito de liberdade de expressão, não havendo qualquer intenção de ofender ou difamar os querelantes. A proteção à honra e à imagem deve ser balanceada com o direito de expressão, respeitando o limite da veracidade.

Legislação:
CF/88, art. 5º, IV - Assegura a liberdade de expressão.
CP, art. 139 - Define o crime de difamação.
CP, art. 138 - Define o crime de calúnia.

Jurisprudência:
Liberdade de expressão no direito penal
Limites da liberdade de expressão e difamação
Calúnia reconhecida em reconvenção


5. Danos Morais

O pedido de reconvenção inclui a condenação dos querelantes ao pagamento de indenização por danos morais. A falsa imputação de prática delituosa ofendeu a honra do réu, causando-lhe angústia e sofrimento, o que caracteriza a responsabilidade civil dos querelantes. De acordo com o CCB/2002, art. 927, a reparação do dano moral é devida sempre que comprovado o abalo à reputação e à dignidade da vítima.

Nesse sentido, o pedido de danos morais visa a compensar o sofrimento causado pela ação infundada movida pelos querelantes, bem como a coibir práticas abusivas que visam silenciar o exercício legítimo da liberdade de expressão.

Legislação:
CCB/2002, art. 927 - Estabelece a reparação civil por danos.
CF/88, art. 5º, V - Garante a reparação por danos morais.

Jurisprudência:
Danos morais em casos de calúnia
Responsabilidade civil e danos morais
Ofensa à honra e liberdade de expressão


6. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se o acolhimento da defesa, para absolver o réu da acusação de difamação, com base na veracidade das informações e no exercício legítimo da liberdade de expressão. Requer-se, ainda, o acolhimento da reconvenção para condenar os querelantes por calúnia e ao pagamento de indenização por danos morais.


 


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