Modelo de Defesa em Agravo de Recurso Especial: Regularidade da Representação Processual e Princípios do CPC/2015
Publicado em: 06/11/2023 Processo CivilDEFESA EM AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Agravo em Recurso Especial no Tribunal de Justiça do Estado de [indicar o Estado].
Processo nº: [indicar o número do processo]
A. J. dos S., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA no Agravo de Recurso Especial interposto pela parte agravante, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e demais dispositivos aplicáveis, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de Agravo de Recurso Especial interposto pela parte agravante, que teve seu recurso especial inadmitido sob o fundamento de ausência de regularidade na representação processual, em razão de suposta inexistência de substabelecimento válido para o advogado subscritor do recurso.
Contudo, tal alegação não prospera, uma vez que o advogado responsável pela interposição do recurso especial já constava nos autos com poderes para atuar em nome da parte, conforme procuração anteriormente juntada. A ausência de substabelecimento, portanto, não configura irregularidade capaz de obstar o conhecimento do recurso.
DO DIREITO
A decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de substabelecimento válido viola os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, previstos no CPC/2015, art. 188. A regularidade da representação processual deve ser analisada com base nos documentos já constantes dos autos, sendo desnecessária a exigência de novo substabelecimento quando o advogado possui poderes para atuar.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a ausência de substabelecimento não impede o conhecimento do recurso, desde que o advogado subscritor já conste nos autos com poderes para atuar (Súmula 115/STJ). Tal entendimento visa evitar decisões meramente formais que prejudiquem o direito da parte de ter seu recurso analisado.
Por fim, o CPC/2015, art. 76, §2º, II, determina que, em caso de irregularidade na representação processual, deve ser concedido prazo para sua regularização, o que não ocorreu no presente caso. Assim, a decisão que inadmitiu o recurso especial deve ser reformada, garantindo-se o direito da parte agravada de ter seu recurso analisado.
DO EMBASAMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo Fredie Didier Jr., em sua obra "Curso de Direito Processual Civil", a instrumentalidade das formas é um princípio fundamental do processo civil moderno, que busca privilegiar a finalidade do ato processual em detrimento de formalidades excessivas. Nesse sentido, a ausência de substabelecimento não pode se"'>...