Modelo de Carta de Preposição para Representação de Pessoa Jurídica em Juizado Especial Cível com Pedido de Gratuidade e Fundamentação Jurídica (Lei 9.099/95 e CPC/2015)
Publicado em: 29/10/2024 Processo CivilSão Paulo, 10 de julho de 2024.
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA)
Razão Social: R. S. Ltda.
CNPJ: 12.345.678/0001-99
Endereço: Rua das Empresas, nº 1000, Bairro Central, CEP 01000-000, São Paulo/SP
Endereço eletrônico: [email protected]
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Número do Processo: 1234567-89.2024.8.26.0001
Partes: A. J. dos S. (Autor) x R. S. Ltda. (Ré)
Juizado: Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo/SP
4. QUALIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
Nome: M. F. de S. L.
Estado Civil: Solteira
Profissão: Analista Jurídica
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e Residência: Rua dos Prepostos, nº 200, Bairro Jardim, CEP 02000-000, São Paulo/SP
5. OUTORGA DE PODERES/ATRIBUIÇÕES AO PREPOSTO
Por meio desta, a empresa R. S. Ltda., na qualidade de parte ré no processo em epígrafe, nomeia e constitui como sua preposta a Sra. M. F. de S. L., acima qualificada, conferindo-lhe poderes para representar a empresa em audiência, prestar depoimentos, transigir, firmar acordos, receber intimações, praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses da empresa, inclusive para fins do disposto no art. 9º, §4º, da Lei 9.099/95, bem como para exercer a representação extrajudicial e judicial perante o Juizado Especial Cível, observando os princípios da boa-fé, lealdade processual e cooperação (CPC/2015, art. 6º e art. 77).
Valor da causa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Provas pretendidas: Documental e testemunhal.
Opção por audiência de conciliação/mediação: Sim, a empresa manifesta interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, conforme CPC/2015, art. 319, VII.
6. DO DIREITO
A presente Carta de Preposição é instrumento hábil para a representação da pessoa jurídica em juízo, especialmente perante o Juizado Especial Cível, nos termos do art. 9º, §4º, da Lei 9.099/95, que autoriza a representação por preposto, independentemente de vínculo empregatício. Tal prerrogativa visa garantir o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), a celeridade e a informalidade dos procedimentos nos Juizados Especiais. Nos termos do CPC/2015, art. 75, VIII, a pessoa jurídica será representada em juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores. Entretanto, a legislação especial dos Juizados autoriza expressamente a representação por preposto, ampliando o acesso e facilitando a defesa dos interesses da empresa. O preposto ora nomeado está devidamente qualificado e possui plenos poderes para representar a empresa, praticando todos os atos necessários à defesa, inclusive para transigir, receber e dar quitação, conforme a tradição processual e a legislação vigente. Além disso, a regularidade da representação é condição essencial para a validade dos atos processuais, conforme CPC/2015, art. 76. Ressalta-se que, para a validade da citação e demais atos, deve-se observar o disposto no CPC/2015, art. 248, §2º, que exige que a citação da pessoa jurídica seja realizada por meio de representante legal ou funcionário autorizado, sob pena de nulidade. No tocante à gratuidade da justiça, a pessoa jurídica pode requerer o benefício, desde que demonstre a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua atividade, conforme CPC/2015, arts. 98 e 99, §3º e "'>...