Modelo de Defesa em Execução Fiscal com Pedido de Tutela de Urgência em Face da Fazenda Pública Municipal por Bloqueio Indevido de Valores
Publicado em: 18/02/2025 Processo Civil Execução FiscalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente DEFESA EM EXECUÇÃO FISCAL com pedido de tutela de urgência, em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Fazenda Pública Municipal ajuizou execução fiscal contra o Requerente, alegando inadimplência referente ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de __________. Contudo, o referido débito já foi quitado há três anos, conforme comprovantes de pagamento que serão juntados aos autos.
Apesar do pagamento devidamente realizado, a Fazenda Pública procedeu à penhora de valores via SISBACEN, bloqueando indevidamente a quantia de R$ __________ da conta bancária do Requerente, causando-lhe graves prejuízos financeiros e morais.
Diante da flagrante ilegalidade da execução fiscal e do bloqueio de valores, o Requerente busca o imediato desbloqueio da quantia penhorada, bem como a aplicação de pena cominatória contra a Fazenda Pública, a fim de evitar novos atos abusivos.
DO DIREITO
A presente execução fiscal é manifestamente ilegal, uma vez que o débito alegado já foi quitado, conforme comprovantes de pagamento anexados. Tal situação configura violação ao princípio da segurança jurídica e ao direito de propriedade, garantidos pela CF/88, art. 5º, caput e inciso XXII.
Ademais, o bloqueio de valores via SISBACEN sem fundamento legal válido caracteriza abuso de poder por parte da Fazenda Pública, afrontando o CPC/2015, art. 805, que determina que a execução deve ser realizada pelo meio menos gravoso ao executado.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 156, inciso I, estabelece que o pagamento extingue o crédito tributário. Portanto, a continuidade da execução fiscal, mesmo após a quitação do débito, é ilegal e deve ser imediatamente cessada.
Por fim, o CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presen"'>...