Modelo de Defesa em Procedimento Ético Perante Conselho de Ética: Nulidade Processual e Improcedência de Acusação
Publicado em: 19/09/2024 AdministrativoProcesso CivilÉticaDEFESA EM CONSELHO DE ÉTICA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho de Ética da [Instituição ou Entidade],
[Nome do Requerente], brasileiro(a), estado civil [especificar], profissão [especificar], portador(a) do CPF nº [especificar], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, com endereço profissional na [endereço do advogado], onde receberá intimações, apresentar sua DEFESA nos autos do procedimento ético instaurado sob o nº [especificar], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente procedimento foi instaurado em razão de alegações de que o Requerente teria cometido supostas infrações éticas relacionadas a [descrever resumidamente a acusação].
Contudo, os fatos narrados carecem de comprovação robusta e não configuram, de forma alguma, conduta que possa ser considerada como violação ao Código de Ética da [Instituição ou Entidade]. Além disso, a condução do procedimento apresenta vícios que comprometem a validade do processo, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, é imprescindível destacar que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV. Tais garantias são pilares de qualquer procedimento administrativo ou judicial, sendo imprescindível sua observância para a validade de qualquer decisão.
No caso em tela, verifica-se que [descrever eventual cerceamento de defesa, ausência de intimação, ou qualquer outro vício processual relevante], o que configura flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no CPC/2015, art. 437, §1º.
Ademais, é importante ressaltar que, para a configuração de qualquer infração ética, é indispensável a comprovação de dolo ou má-fé, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. No entanto, não há nos autos qualquer elemento que demonstre a intenção do Requerente em agir de forma contrária aos preceitos éticos da [Instituição ou Entidade].
Por fim, destaca-se que o simples fato de [descrever a conduta imputada] não caracteriza, por si só, infração ética, especialmente diante da ausência de compr"'>...