Modelo de Defesa Prévia em Ação Penal por Peculato com Fundamentação em Ausência de Dolo e Conformidade Legal na Pandemia
Publicado em: 11/12/2024 Administrativo Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [INSERIR VARA COMPETENTE] da Comarca de [INSERIR COMARCA],
A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado na Rua [INSERIR], nº [INSERIR], Bairro [INSERIR], Cidade [INSERIR], Estado [INSERIR], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar sua DEFESA PRÉVIA, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela suposta prática do crime de peculato (CP, art. 312), sob a alegação de que teria, no exercício de suas funções públicas, autorizado a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços durante o período crítico da pandemia da Covid-19, em 2020. A denúncia sustenta que a dispensa de licitação teria ocorrido de forma irregular, resultando em prejuízo ao erário público.
No entanto, a dispensa de licitação foi realizada com base na Lei 13.979/2020, que regulamentou medidas emergenciais para enfrentamento da pandemia, incluindo a possibilidade de contratação direta em situações de urgência. O acusado agiu dentro dos limites legais e com o objetivo de atender às necessidades emergenciais da população, não havendo dolo ou intenção de causar prejuízo ao erário.
DO DIREITO
A denúncia apresentada carece de elementos probatórios suficientes para sustentar a acusação de peculato. O crime de peculato exige, para sua configuração, a presença do dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de apropriar-se ou desviar recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros (CP, art. 312). No caso em tela, não há qualquer indício de que o acusado tenha agido com tal intenção.
Ademais, a dispensa de licitação foi realizada em conformidade com a Lei 13.979/2020, que autorizou contratações emergenciais durante a pandemia, desde que observados os princípios da legalidade, moralidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput). O acusado, na condição de gestor público, buscou atender às demandas urgentes da população, não havendo qualquer irregularidade que configure crime.
Por fim, a ausência de prova pericial que demonstre a materialidade delitiva inviabiliza a condenação, conforme dispõe o CPP, art. 158, sendo imprescindível a realização de perícia oficial para comprovar eventual prejuízo ao er�"'>...