Modelo de Defesa Prévia Contra Aditamento à Denúncia por Peculato e Falsidade Ideológica no Processo Penal
Publicado em: 01/02/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Laguna/SC,
Á. N., já qualificada nos autos do processo nº 0032442-53.2013.8.24.0023, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP, art. 396-A), apresentar sua DEFESA PRÉVIA em face do aditamento à denúncia oferecido pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina apresentou aditamento à denúncia contra Á. N. e outros, imputando-lhes a prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica, tipificados nos artigos 312 e 299 do Código Penal. Segundo a acusação, em 2009, Áurea teria participado de um esquema de desvio de dinheiro público, no valor de R$ 58.929,12, por meio da elaboração de um projeto social falso para aquisição de cestas básicas, em conluio com Saionara Inês Lauffer dos Santos, Neuseli Junckes Costa e outro envolvido já falecido.
A denúncia alega que os documentos necessários para a aprovação do repasse foram irregularmente aprovados pela servidora pública Neuseli, sem a devida autorização de superiores, resultando no repasse indevido dos valores à Associação Broto do Butiá, presidida por Saionara à época. Auditorias posteriores teriam apontado irregularidades no uso dos recursos.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia e seu aditamento carecem de elementos mínimos que demonstrem a participação efetiva de Áurea Nunes nos fatos narrados. A peça acusatória não descreve, de forma clara e objetiva, a conduta individualizada da acusada, limitando-se a imputar-lhe genericamente a prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 5º, inciso LV, o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios que devem ser observados em todas as fases do processo penal. Além disso, o artigo 41 do Código de Processo Penal exige que a denúncia descreva os fatos com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir o pleno exercício da defesa. No caso em tela, a ausência de individualização da conduta de Áurea Nunes compromete a validade da peça acusatória.
Ademais, a jurisprudência é pacífica ao exigir que a denúncia seja clara e precisa, sob pena de inépcia. A ausência de descrição detalhada dos fatos imputados à acusada impede a análise da existência de justa causa para a ação penal, violando o disposto no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP, art. 395, I).
No que tange ao mérito, nã"'>...