Modelo de Defesa Prévia em Processo Administrativo de Suspensão de CNH por Ausência de Notificação Válida
Publicado em: 22/01/2025 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoDEFESA PRÉVIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DE CNH
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Estado de [INSERIR ESTADO],
J. A. S., brasileiro, solteiro, motorista profissional, inscrito no CPF sob o nº [INSERIR], portador da CNH nº [INSERIR], residente e domiciliado à [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apresentar sua DEFESA PRÉVIA no processo administrativo de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente foi notificado acerca da instauração de processo administrativo para suspensão de sua CNH, sob a alegação de que teria ultrapassado o limite de pontos permitido no prontuário de infrações de trânsito, conforme disposto no CTB, art. 261.
Contudo, o requerente não foi devidamente notificado das infrações que compõem o somatório de pontos, sendo-lhe cerceado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantias fundamentais previstas na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. Ademais, algumas infrações apontadas no prontuário foram cometidas por terceiros, conforme será demonstrado.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, incisos LIV e LV, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Tais garantias são aplicáveis a qualquer processo administrativo, incluindo os instaurados pelo DETRAN.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 265, estabelece que as penalidades de suspensão do direito de dirigir somente podem ser aplicadas mediante decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo que assegure ao infrator o amplo direito de defesa.
No presente caso, verifica-se que as notificações relativas às infrações que compõem o somatório de pontos não foram devidamente entregues ao requerente, conforme exige o CTB, art. 282, §1º. A ausência de comprovação da notificação invalida o processo administrativo, pois impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, o ônus da prova quanto à regularidade das notificações recai sobre a Administração Pública, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Não havendo comprovação de que as notificações foram expedidas e recebidas no endereço correto, o processo administrativo deve ser anulado.
Doutrina
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "o "'>...