Modelo de Defesa Prévia Administrativa contra Multa por Não Realização de Exame Toxicológico com Fundamentação no Código de Trânsito Brasileiro e Princípios Constitucionais
Publicado em: 11/09/2024 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoDEFESA PRÉVIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º [INSERIR NÚMERO]
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
REQUERENTE: A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista profissional, portador da CNH nº [INSERIR], inscrito no CPF sob o nº [INSERIR], residente e domiciliado na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR EMAIL].
REQUERIDO: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
PREÂMBULO
O Requerente, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar DEFESA PRÉVIA ADMINISTRATIVA, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 281, § único, inciso II, e demais dispositivos aplicáveis, em face da multa aplicada por suposta infração referente à não realização do exame toxicológico periódico, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente foi surpreendido com a aplicação de multa por não realizar o exame toxicológico periódico, conforme exigido pelo CTB, art. 148-A. Contudo, não recebeu qualquer notificação prévia acerca do vencimento do prazo para realização do referido exame, o que comprometeu o exercício do direito de defesa.
Ademais, o Requerente estava hospitalizado no período estipulado para a realização do exame, motivo pelo qual não pôde cumprir a exigência no prazo determinado. Após sua alta hospitalar, o exame foi devidamente realizado e apresentado ao DETRAN, demonstrando a boa-fé e a intenção de regularizar a situação.
DO DIREITO
Nos termos do CTB, art. 281, § único, inciso II, a infração deve ser anulada caso não haja regularidade na notificação do infrator. A ausência de notificação prévia acerca do vencimento do prazo para realização do exame toxicológico configura vício insanável no processo administrativo, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
Além disso, o Requerente estava impossibilitado de realizar o exame no período estipulado devido à hospitalização, fato que deve ser considerado como causa impeditiva para o cumprimento da obrigação, conforme o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Por fim, o exame foi realizado tão logo cessou o impedimento, demonstrando "'>...