Modelo de Defesa Prévia em Processo Criminal: Incompetência do Juízo e Ausência de Justa Causa em Contexto de Denúncia por Violência Doméstica
Publicado em: 24/02/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA
PROCESSO Nº XXXXXXX
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA PRÉVIA, com fulcro no art. 396-A do CPP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
O denunciado foi acusado de praticar o crime previsto no art. 129, §13, do Código Penal, sob a alegação de que teria agredido fisicamente a suposta vítima, Sra. M. F. de S. L., em contexto de violência doméstica. No entanto, conforme será demonstrado, a denúncia carece de justa causa, além de haver manifesta incompetência do juízo, uma vez que não se configura o vínculo afetivo necessário para a aplicação da Lei Maria da Penha.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, o acusado e a suposta vítima teriam se envolvido em uma discussão que culminou em agressões mútuas. Contudo, é importante destacar que:
- O acusado e a suposta vítima não mantinham qualquer vínculo afetivo, não sendo namorados, companheiros ou cônjuges.
- A suposta vítima também teria agredido o acusado, conforme relatos e evidências apresentadas.
- O Conselho Superior do Ministério Público já havia arquivado queixa anterior envolvendo as partes, reconhecendo a ausência de elementos suficientes para a persecução penal.
DO DIREITO
1. DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
Nos termos do art. 5º, inciso LIII, da CF/88, ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. A aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) exige a configuração de vínculo afetivo entre as partes, conforme entendimento consolidado pelo STJ. No presente caso, inexistindo tal vínculo, resta configurada a incompetência do juízo especializado em violência doméstica.
2. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Conforme o art. 395, inciso III, do CPP, a denúncia deve ser rejeitada quando faltar justa causa para a ação penal. No caso em tela, a ausência de provas robustas que demonstrem a autoria e materialidade do delito, bem como a existência de "'>...