Modelo de Embargos à Decisão de Bloqueio de Numerários por Verbas de Natureza Alimentar no 1º Juizado Especial Cível de Aracaju
Publicado em: 30/01/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeEMBARGOS À DECISÃO DE BLOQUEIO DE NUMERÁRIOS
Processo nº 202440103233
1º Juizado Especial Cível de Aracaju
Executado: A. D. DOS S.
PREÂMBULO
A. D. DOS S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 917, apresentar os presentes EMBARGOS À DECISÃO DE BLOQUEIO DE NUMERÁRIOS, insurgindo-se contra a decisão que determinou o bloqueio de valores em sua conta bancária, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O embargante teve valores bloqueados em sua conta bancária, por meio do sistema SISBAJUD, em razão de decisão judicial que determinou a repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, com base no valor do débito exequendo de R$ 33.124,99.
Contudo, os valores bloqueados são oriundos de verbas de caráter alimentar, sendo provenientes de salário, o que torna a constrição manifestamente ilegal, conforme o disposto no CPC/2015, art. 833, IV. Ademais, não foi demonstrada qualquer exceção legal que autorize a penhora de tais valores, conforme exigido pelo §2º do mesmo artigo.
DO DIREITO
A legislação brasileira assegura a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar, como salários, proventos de aposentadoria e pensões, conforme disposto no CPC/2015, art. 833, IV. Tal proteção visa garantir a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental consagrado na CF/88, art. 1º, III.
O §2º do CPC/2015, art. 833, estabelece que a penhora de salários somente é permitida para pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores excederem 50 salários-mínimos mensais, o que não é o caso dos autos. A decisão que determinou o bloqueio de numerários, portanto, viola expressamente a legislação processual e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo e"'>...