Modelo de Embargos à Execução Fiscal: Desconstituição de Penhora Indevida sobre Imóvel não Pertencente ao Embargante
Publicado em: 06/05/2024 Processo Civil Execução Fiscal ImpenhorabilidadeEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE _________
Processo nº: [inserir número do processo]
Embargante: [inserir nome do embargante]
Embargado: [inserir nome do embargado]
Qualificação das partes:
O embargante, [nome completo], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], vem, por meio de seu advogado, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 914 e na Lei 6.830/80, art. 16, §1º, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, nos autos da execução promovida por [nome do embargado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O embargante é parte na execução fiscal em trâmite neste juízo, na qual foi penhorado um imóvel descrito como um terreno registrado em seu nome. Contudo, o referido terreno está vinculado a uma promessa de compra e venda registrada na certidão de ônus do imóvel, mas que nunca foi efetivada. Atualmente, no local, existe um prédio com 17 apartamentos, cuja escritura está em nome de terceiro, sem que tenha ocorrido o desmembramento da escritura.
O embargante destaca que o imóvel penhorado não é de sua propriedade, mas apenas objeto de uma promessa de compra e venda que não se concretizou, permanecendo apenas na expectativa. Assim, a penhora realizada é indevida e deve ser anulada.
DO DIREITO
Inicialmente, é importante destacar que a promessa de compra e venda registrada na certidão de ônus do imóvel não transfere a propriedade do bem, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.245, §1º. A propriedade somente se transfere com o registro do título translativo no registro de imóveis, o que não ocorreu no presente caso.
Ademais, a penhora realizada sobre o terreno é indevida, uma vez que o embargante não possui a propriedade do imóvel, mas apenas uma expectativa de direito decorrente da promessa de compra e venda. Tal situação não confere ao embargante a titularidade do bem, impossibilitando a constrição judicial sobre o mesmo.
Além disso, a execução fiscal deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a evitar prejuízos indevidos ao executado. A manutenção da penhora sobre o imóvel, que não pertence ao embargante, configura violação a esses princípios, sendo necessária sua desconstituição.
JURISPRUDÊNCIAS
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