Modelo de Embargos à Penhora de Imóvel Bem de Família em Razão de Dívida Condominial
Publicado em: 21/11/2024 CivelConsumidor Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo n.º: [número do processo]
Embargante: T. R. P. M., e-mail: [endereço eletrônico]
Embargado: CONDOMÍNIO [nome do condomínio]
I. DOS FATOS
A Embargante T. R. P. M. é proprietária do apartamento situado na [endereço completo], onde reside há mais de 40 anos, sendo este seu único bem imóvel e, portanto, bem de família, protegido pela Lei 8.009/1990. Atualmente, a Embargante encontra-se desempregada, não possuindo condições financeiras para arcar com despesas extraordinárias sem comprometer sua subsistência e a dignidade de sua família. Essa situação de vulnerabilidade vem se agravando ao longo do tempo, fazendo com que a penhora de seu único imóvel constitua uma medida absolutamente desproporcional e injusta.
O presente embargo é interposto em face da penhora que recaiu sobre o referido apartamento, realizada para garantir uma dívida condominial. A Embargante, além de estar em uma situação de vulnerabilidade, encontra-se desamparada financeiramente, o que inviabiliza o pagamento dos valores exigidos. Ademais, questiona-se a legitimidade da cobrança de cotas que já foram pagas e que, mesmo assim, continuam sendo cobradas indevidamente, bem como a aplicabilidade dos índices de juros cobrados, que se mostram abusivos e desproporcionais frente à real situação econômica da Embargante. Esses fatores reforçam a necessidade de proteção de seu único bem, garantindo sua moradia e dignidade.
A Embargante, que sempre foi uma cidadã de conduta exemplar, jamais se negou a cumprir suas obrigações condominiais. Entretanto, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, como a perda do emprego e a falta de oportunidades de trabalho, viu-se impossibilitada de continuar honrando seus compromissos nos mesmos termos anteriores. A penhora sobre seu único imóvel, além de ser uma medida desproporcional, atenta contra o direito fundamental à moradia e coloca em risco a própria subsistência da Embargante e de sua família.
II. DO DIREITO
A) DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
Nos termos da Lei 8.009/1990, art. 1º, o imóvel residencial que serve de moradia permanente do devedor e de sua família é impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal ou previdenciária, salvo as exceções previstas em lei. A Embargante reside no imóvel há mais de 40 anos, sendo este seu único bem e local onde exerce sua moradia habitual. A tentativa de penhora, portanto, fere diretamente o direito da Embargante à proteção de seu bem de família, colocando em risco sua subsistência e dignidade, garantidos pela CF/88, art. 1º, III.
A proteção do bem de família visa assegurar condições mínimas de vida digna, impedindo que a pessoa seja privada de seu único bem imóvel, fundamental para a garantia de sua moradia. A Embargante encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica, razão pela qual a penhora de seu bem se revela totalmente injusta e contrária aos princípios que norteiam o direito à dignidade humana. Além disso, não se pode perder de vista que a Embargante, em decorrência de sua condição de desemprego, necessita de um ambiente estável e seguro, não sendo justo que se veja privada de sua única propriedade e do lugar que chama de lar.
B) DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
O princípio da razoabilidade é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro e deve ser observado em todos os atos processuais. No presente caso, a penhora do apartamento da Embargante se mostra desproporcional e irrazoável, considerando que se trata de seu único bem, onde reside há décadas, e que não possui meios financeiros de quitar a dívida sem comprometer sua própria subsistência.
A aplicação do princípio da razoabilidade é essencial para que se encontre uma solução justa e equânime ao presente caso. Não é razoável que uma pessoa em situação de vulnerabilidade econômica, como é o caso da Embargante, seja penalizada com a perda de seu único bem, sem que antes sejam esgotadas outras formas menos gravosas de execução. O CPC/2015, art. 805, estabelece que a execução deve ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor, e é claro que a penhora do único bem imóvel da Embargante não atende a essa determinação.
Ademais, há outras medidas que poderiam ser adotadas pelo Condomínio para a satisfação do crédito, como, por exemplo, a tentativa de conciliação ou a negociação para parcelamento da dívida, medidas essas que são menos gravosas e mais adequadas para solucionar o problema sem colocar em risco a dignidade e a moradia d"'>...