Modelo de Embargos à Execução Fiscal em Face do Município de Belo Horizonte por Nulidade de Título Executivo
Publicado em: 27/01/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução FiscalEMBARGOS À EXECUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Processo nº: [inserir número do processo]
Embargante: [Nome completo ou razão social da parte embargante]
Embargado: Município de Belo Horizonte
PREÂMBULO
[Nome completo ou razão social da parte embargante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir número], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço eletrônico [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 914 e seguintes, opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, em face do Município de Belo Horizonte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente execução foi ajuizada pelo Município de Belo Horizonte com o objetivo de cobrar multa contratual decorrente de suposto atraso na entrega de mercadorias adquiridas pela Administração Pública. A embargante, no entanto, entende que a execução é indevida, uma vez que o título executivo apresentado não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme será demonstrado.
A execução foi instruída com documentos que não comprovam, de forma inequívoca, a ocorrência do atraso ou a responsabilidade da embargante pelos supostos prejuízos alegados. Além disso, há controvérsias sobre a validade das cláusulas contratuais que preveem a aplicação da multa, bem como sobre o cálculo do valor executado.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 784, III, somente podem ser objeto de execução os títulos executivos que preencham os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. No caso em tela, o título apresentado pelo Município de Belo Horizonte não atende a esses requisitos, uma vez que não há comprovação inequívoca do atraso na entrega das mercadorias ou da responsabilidade da embargante.
Ademais, o CPC/2015, art. 919, caput, prevê que os embargos à execução podem ser recebidos com efeito suspensivo, desde que demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora. No presente caso, há fundadas razões para crer que a execução é indevida, o que justifica a suspensão de seus efeitos até o julgamento definitivo dos embargos.
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