Modelo de Impugnação aos Embargos à Execução em Contrato de Locação com Responsabilidade Solidária das Embargantes
Publicado em: 14/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Processo nº 5258470-06.2024.8.13.0024
T. G. M., B. L. G. M. e C. M. G. M., já qualificados nos autos, por seus procuradores devidamente constituídos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 920 e seguintes do CPC/2015, apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por M. A. G. C. e A. L. G. C. D., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente impugnação visa refutar os argumentos apresentados nos embargos à execução, demonstrando a regularidade do título executivo extrajudicial e a responsabilidade das embargantes pelo débito exequendo, conforme os fatos e fundamentos jurídicos que seguem.
I. DOS FATOS
Os Exequentes firmaram contrato de locação com a empresa COMERCIAL PATROPI LTDA, da qual as Embargantes eram sócias, em 21/03/2021, com prazo de vigência até 21/03/2022. O imóvel objeto do contrato está localizado na Rua Jacuí nº 2.287, Bairro Renascença, Belo Horizonte/MG.
O contrato previa o pagamento mensal de R$ 4.294,53, com vencimento no dia 05 de cada mês, sob pena de incidência de juros de 1% ao mês, multa de 5% e atualização monetária. Contudo, a partir de maio de 2022, a locatária deixou de cumprir com suas obrigações, acumulando 15 meses de aluguéis em aberto, totalizando o valor de R$ 101.918,07, atualizado até dezembro de 2023.
Além disso, as Embargantes encerraram irregularmente as atividades da empresa locatária em fevereiro de 2023, sem quitar os débitos existentes, o que as torna responsáveis solidárias pelo pagamento, conforme os artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC/2002.
II. DO DIREITO
1. DA REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
O contrato de locação firmado entre as partes foi devidamente assinado por duas testemunhas, conferindo-lhe força de título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, III. Assim, resta demonstrada a certeza, liquidez e exigibilidade do débito exequendo.
2. DA RESPONSABILIDADE DAS EMBARGANTES
As Embargantes, na qualidade de sócias da empresa locatária, são responsáveis pelos débitos da sociedade, mesmo após o encerramento irregular da empresa, conforme disposto no CC/2002, art. 1.032 e parágrafo único do art. 1.003. Ademais, a Embargante Maria Aparecida figura como fiadora no contrato de locação, sendo responsável solidária pelos débitos, conforme cl�"'>...