Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Concessão de Isenção de ICMS e IPVA a Pessoa com Deficiência Auditiva

Publicado em: 04/09/2024 AdministrativoProcesso Civil Tributário
Petição inicial de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado por cidadã portadora de deficiência auditiva severa, contra ato omissivo da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. O documento visa garantir a concessão de isenção de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.937/2003 e no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal. A peça destaca a omissão administrativa no julgamento do pedido da impetrante, violando direito líquido e certo. Inclui fundamentação jurídica baseada na Constituição Federal, Lei nº 12.016/09, princípios constitucionais da eficiência administrativa e do direito de petição, além de jurisprudências relevantes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

Distribuição por dependência

IMPETRANTE:

M. F. de S. L., brasileira, solteira, deficiente auditiva severa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico: [email protected].

IMPETRADO:

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, com sede na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP XXXXX-XXX.

ADVOGADO:

Dr. A. J. dos S., OAB/MG nº XXXXX, com escritório profissional na Rua Z, nº XX, Bairro W, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico: [email protected].

OBJETO:

Mandado de Segurança com pedido de liminar para concessão de isenção de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor, com fundamento na Lei Estadual nº 14.937/2003 e no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.

VALOR DA CAUSA:

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

PREÂMBULO

M. F. de S. L., devidamente qualificada, por meio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016/09, impetrar o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de ato omissivo praticado pela SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, que, ao negar a isenção de ICMS e IPVA à impetrante, violou direito líquido e certo, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A impetrante é portadora de deficiência auditiva severa, conforme laudo médico anexo, condição que a habilita a pleitear a isenção de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor, nos termos da legislação estadual aplicável.

Em data de XX/XX/XXXX, a impetrante protocolou requerimento administrativo junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, solicitando a concessão das referidas isenções tributárias. Contudo, até o momento, o órgão fazendário não analisou o pedido, configurando omissão administrativa.

A ausência de resposta dentro de prazo razoável viola o direito líquido e certo da impetrante, que preenche todos os requisitos legais para a obtenção do benefício fiscal.

DO DIREITO

O direito da impetrante encontra amparo no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que assegura a proteção de direito líquido e certo mediante mandado de segurança, bem como na Lei nº 12.016/09, que regula o instituto.

Ademais, a Lei Estadual nº 14.937/2003 prevê a isenção de ICMS e IPVA para pessoas com deficiência, desde que comprovada a condição por meio de laudo médico, como é o cas"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue abaixo o código HTML com a simulação de um voto do magistrado, devidamente fundamentado e estruturado:

Simulação de Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por M. F. de S. L., portadora de deficiência auditiva severa, contra ato omissivo da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, que não analisou o requerimento administrativo de isenção de ICMS e IPVA, direito previsto na Lei Estadual nº 14.937/2003 e garantido pelo art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.

A impetrante alega possuir direito líquido e certo à isenção, pois preenche os requisitos legais e apresentou laudo médico comprobatório. Requer a concessão da segurança para que a autoridade coatora analise seu pedido e, constatados os requisitos, conceda-lhe a isenção tributária.

Fundamentação

Nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, o Mandado de Segurança é cabível para proteger direito líquido e certo lesado por ato de autoridade, seja ele comissivo ou omissivo. A Lei nº 12.016/09, que regulamenta o instituto, exige prova pré-constituída dos fatos alegados, o que foi devidamente cumprido pela impetrante, mediante juntada de laudo médico e protocolo administrativo.

O art. 37, caput, da Constituição Federal, consagra os princípios da eficiência e da legalidade administrativa, os quais foram violados pela omissão da autoridade coatora em analisar o pedido dentro de prazo razoável. Além disso, a ausência de resposta fere o direito de petição da impetrante, garantido pelo art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal.

Quanto ao mérito, a Lei Estadual nº 14.937/2003 assegura isenção de ICMS e IPVA para pessoas com deficiência, desde que comprovada a condição mediante laudo médico, como ocorreu no presente caso. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que omissões administrativas que inviabilizem o exercício de direitos devem ser corrigidas por meio de mandado de segurança. Nesse sentido, citem-se os seguintes precedentes:

  1. TJSP (9ª Câmara de Direito Público) - Remessa Necessária Cível Acórdão/TJSP: Reconhecimento de omissão administrativa como violação a direito líquido e certo, determinando análise de requerimento de isenção tributária.
  2. TJSP (1ª Câmara de Direito Público) - Remessa Necessária Cível Acórdão/TJSP: Garantia de isenção tributária a pessoa com deficiência mediante mandado de segurança, afastando exigências indevidas.
  3. TJSP (10ª Câmara de Direito Público) - Remessa Necessária Cível Acórdão/TJSP: Concessão de segurança para isenção de IPVA, com reconhecimento de inconstitucionalidade de alterações legislativas.

Portanto, resta evidenciado o direito líquido e certo da impetrante, bem como a ilegalidade da omissão administrativa da autoridade coatora, justificando a concessão da segurança pleiteada.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, voto no sentido de CONCEDER A SEGURANÇA, confirmando a liminar anteriormente deferida, para determinar que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais analise, no prazo de 10 (dez) dias, o requerimento administrativo protocolado pela impetrante, concedendo-lhe a isenção de ICMS e IPVA, caso preenchidos os requisitos legais.

Condeno a autoridade coatora ao pagamento das custas processuais, se houver, nos termos da legislação aplicável.

É como voto.

Conclusão

Decido pela procedência do pedido, reconhecendo o direito líquido e certo da impetrante à análise do requerimento administrativo e, caso preenchidos os requisitos, à isenção de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

### Instruções: 1. Salve o código acima em um arquivo com extensão `.html`, por exemplo, `voto_magistrado.html`. 2. Abra o arquivo em um navegador para visualizar a estrutura do voto do magistrado. Esta simulação apresenta uma fundamentação clara, com base na Constituição Federal e na legislação aplicável, além de ser organizada em seções para facilitar a leitura.

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