Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Concessão de Isenção de ICMS e IPVA a Pessoa com Deficiência Auditiva
Publicado em: 04/09/2024 AdministrativoProcesso Civil TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Distribuição por dependência
IMPETRANTE:
M. F. de S. L., brasileira, solteira, deficiente auditiva severa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico: [email protected].
IMPETRADO:
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, com sede na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP XXXXX-XXX.
ADVOGADO:
Dr. A. J. dos S., OAB/MG nº XXXXX, com escritório profissional na Rua Z, nº XX, Bairro W, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico: [email protected].
OBJETO:
Mandado de Segurança com pedido de liminar para concessão de isenção de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor, com fundamento na Lei Estadual nº 14.937/2003 e no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
VALOR DA CAUSA:
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
PREÂMBULO
M. F. de S. L., devidamente qualificada, por meio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016/09, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de ato omissivo praticado pela SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, que, ao negar a isenção de ICMS e IPVA à impetrante, violou direito líquido e certo, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A impetrante é portadora de deficiência auditiva severa, conforme laudo médico anexo, condição que a habilita a pleitear a isenção de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor, nos termos da legislação estadual aplicável.
Em data de XX/XX/XXXX, a impetrante protocolou requerimento administrativo junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, solicitando a concessão das referidas isenções tributárias. Contudo, até o momento, o órgão fazendário não analisou o pedido, configurando omissão administrativa.
A ausência de resposta dentro de prazo razoável viola o direito líquido e certo da impetrante, que preenche todos os requisitos legais para a obtenção do benefício fiscal.
DO DIREITO
O direito da impetrante encontra amparo no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que assegura a proteção de direito líquido e certo mediante mandado de segurança, bem como na Lei nº 12.016/09, que regula o instituto.
Ademais, a Lei Estadual nº 14.937/2003 prevê a isenção de ICMS e IPVA para pessoas com deficiência, desde que comprovada a condição por meio de laudo médico, como é o cas"'>...