Modelo de Embargos à Execução Fiscal: Defesa de Imóvel como Bem de Família e Nulidade de Citação por Edital
Publicado em: 16/04/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS
Processo nº: _____________
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EUDES JOAQUIM DE LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua Marambaia, nº 95, Bairro Coophavila II, Campo Grande/MS, CEP __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Campo Grande/MS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 914 e seguintes, propor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Campo Grande/MS, CEP __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Valor da causa: R$ __________
DOS FATOS
O embargante, Sr. E. J. de L., foi surpreendido com a notícia de que o imóvel situado na Rua Marambaia, nº 95, Bairro Coophavila II, Campo Grande/MS, único bem de sua propriedade e residência familiar, foi objeto de penhora em execução fiscal promovida pelo Estado do Mato Grosso do Sul, referente a um débito tributário de um frigorífico que nunca lhe pertenceu.
O embargante jamais foi citado pessoalmente no referido processo, tampouco sua esposa. Constatou-se que houve citação por edital, da qual o embargante não teve ciência, violando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na CF/88, art. 5º, LV.
O imóvel penhorado é o único bem de família do embargante, protegido pela impenhorabilidade nos termos da Lei 8.009/1990, art. 1º. Trata-se de uma evidente ilegalidade que deve ser corrigida por este juízo.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que a citação por edital, realizada no processo executivo, não observou os requisitos legais, configurando nulidade absoluta. O CPC/2015, art. 256, §1º, exige que a citação por edital seja precedida de esgotamento de todos os meios para localização do réu, o que não ocorreu no caso em tela.
Ademais, o imóvel objeto da penhora é bem de família, protegido pela Lei 8.009/1990, art. 1º, que dispõe expressamente sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, salvo nas hipóteses excepcionais pre"'>...