Modelo de Embargos à Execução por Prescrição e Nulidade de Citação em Execução de Alimentos com Penhora Indevida de Cotas Sociais
Publicado em: 18/10/2024 Empresa FamiliaEMBARGOS À EXECUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ANÁPOLIS – GOIÁS
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/GO, com endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Centro, Anápolis/GO, CEP 75000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Jardim das Flores, Anápolis/GO, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 914 e seguintes, opor os presentes:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face da execução promovida por M. F. de S. L., brasileira, maior, capaz, estudante universitária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, com endereço eletrônico: [email protected], residente na Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Jardim América, Anápolis/GO, CEP 75000-001, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de execução de alimentos promovida por M. F. de S. L., filha maior e capaz, contra seu genitor A. J. dos S., com base em suposto inadimplemento de obrigação alimentar. A exequente pretende a satisfação do crédito mediante a penhora de cotas sociais da empresa ECN Imóveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.498.246/001-04, da qual o embargante é sócio.
Ocorre que a referida empresa não possui qualquer relação com a obrigação alimentar discutida nos autos, sendo pessoa jurídica autônoma, com finalidade social própria, regida pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e da função social da empresa (CF/88, art. 170).
Além disso, a execução encontra-se eivada de vícios formais e materiais, razão pela qual o embargante opõe os presentes embargos à execução, com fundamento nas preliminares e no mérito a seguir delineados.
3. PRELIMINARES
3.1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (LEI 14.195/2021)
A Lei 14.195/2021, que alterou o CPC/2015, art. 11-A, introduziu expressamente a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente no processo civil, nos seguintes termos:
"Art. 11-A. O juiz deverá, no curso do processo, reconhecer de ofício a ocorrência de prescrição intercorrente e extinguir o processo nos termos do art. 487, inciso II, deste Código."
No presente caso, verifica-se que houve inércia da parte exequente por período superior a 5 (cinco) anos, sem que tenha promovido atos efetivos para o prosseguimento da execução. A paralisação processual, sem justificativa plausível, atrai a incidência da prescrição intercorrente, impondo a extinção da execução.
3.2. NULIDADE DE CITAÇÃO
O embargante não foi regularmente citado nos autos da execução. A citação é ato essencial à validade do processo, conforme CPC/2015, art. 238, e sua ausência configura nulidade absoluta, por violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Conforme consta dos autos, a tentativa de citação foi realizada em endereço diverso do domicílio do embargante, sem que houvesse diligência para localização correta. Tal vício compromete a higidez do processo executivo, devendo ser reconhecida a nulidade da citação e, por consequência, de todos os atos subsequentes.
4. PRELIMINARES DE MÉRITO
4.1. PRESCRIÇÃO (CCB/2002, ART. 206, §2º)
Nos termos do CCB/2002, art. 206, §2º, prescreve em 2 (dois) anos a pretens�"'>...