Narrativa de Fato e Direito
O presente caso envolve a condenação de um sócio minoritário, com apenas 1% de participação na empresa, que já havia se retirado da sociedade antes do ajuizamento da ação monitória. O tribunal, ao manter a sentença de condenação, deixou de analisar esses fatos, atribuindo responsabilidade integral ao Embargante. Os embargos de declaração visam corrigir a omissão e a contradição do acórdão, aplicando-se os princípios da proporcionalidade e da responsabilidade limitada.
TÍTULO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO EM RAZÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO ENVOLVENDO SÓCIO MINORITÁRIO DESVINCULADO DE SOCIEDADE EM AÇÃO MONITÓRIA
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.’
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Introdução aos Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são instrumentos utilizados para sanar omissões, contradições e obscuridades no acórdão, como disposto no CPC/2015, art. 1.022. Nesse caso específico, o sócio minoritário desvinculado de uma sociedade solicita a modificação de um acórdão, argumentando a existência de omissões e contradições que comprometeram a análise adequada de sua responsabilidade limitada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Estabelece que os embargos de declaração podem ser utilizados para sanar omissões, contradições e obscuridades em decisões judiciais.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração e Responsabilidade Societária
Omissão e Contradição em Ação Monitória
2. Alcance da Responsabilidade Limitada do Sócio Minoritário
A responsabilidade dos sócios minoritários é limitada ao capital social subscrito, conforme o CCB/2002, art. 1.052. Assim, é importante que o acórdão reconheça adequadamente a desvinculação do sócio e sua limitação de responsabilidade em débitos posteriores à sua saída da sociedade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.052 – Dispõe sobre a responsabilidade limitada dos sócios no âmbito das sociedades empresariais, limitando sua responsabilidade ao valor das quotas subscritas.
Jurisprudência:
Responsabilidade Limitada de Sócios Minoritários
Desvinculação de Sócio em Ação Monitória
3. Contradição no Reconhecimento da Desvinculação
A contradição identificada no acórdão refere-se ao fato de que, embora o sócio já estivesse desvinculado da sociedade, o tribunal considerou-o responsável por débitos adquiridos após sua saída. Essa contradição compromete a análise correta dos fatos e a responsabilidade do sócio minoritário. O CPC/2015, art. 489, §1º, estabelece que as decisões devem conter fundamentação clara e precisa.
Legislação:
CPC/2015, art. 489, §1º – Exige que a decisão judicial seja devidamente fundamentada, explicitando as razões de fato e de direito que justificam a conclusão.
Jurisprudência:
Contradição sobre Desvinculação Societária
Sócio Desvinculado em Ação Monitória
4. Natureza Jurídica dos Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são um recurso utilizado para corrigir ou esclarecer pontos de uma decisão judicial, sendo, portanto, um instrumento de precisão e não de modificação substancial. No entanto, em casos de omissão ou contradição que comprometam o mérito, como o presente caso, eles podem resultar na modificação do acórdão.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.023 – Define os prazos e os efeitos dos embargos de declaração, determinando que eles devem ser utilizados para esclarecer ou sanar vícios no julgado.
Jurisprudência:
Natureza dos Embargos de Declaração
Embargos de Declaração e Contradição
5. Prazo Prescricional e Decadencial
Os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de cinco dias, conforme o CPC/2015, art. 1.023. Esse é um prazo processual decadencial, sendo fundamental que a parte atue dentro desse limite para assegurar a sua validade.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.023 – Estabelece o prazo de cinco dias para a interposição dos embargos de declaração.
Jurisprudência:
Prazo Prescricional para Embargos de Declaração
Embargos de Declaração – Prazo Decadencial
6. Prazos Processuais
Além do prazo prescricional para a interposição dos embargos, é importante observar os prazos processuais aplicáveis a cada fase do procedimento. A análise atenta desses prazos garante que não haja prejuízo à parte ao longo do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 218 – Dispõe sobre os prazos processuais e a sua contagem, aplicáveis a todas as partes envolvidas no processo.
Jurisprudência:
Prazos Processuais em Embargos de Declaração
Prazos Processuais CPC/2015
7. Provas e Documentos Necessários
Na interposição de embargos de declaração, é essencial que a parte demonstre de forma clara as omissões e contradições apontadas no acórdão. A ausência de provas ou de documentação complementar pode prejudicar a análise do tribunal, sendo, portanto, fundamental anexar todos os documentos pertinentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 373 – Estabelece que a parte tem o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, inclusive nos embargos de declaração.
Jurisprudência:
Provas em Embargos de Declaração
Documentação nos Embargos de Declaração
8. Defesas Possíveis
Ao se opor aos embargos de declaração, a parte contrária pode argumentar que as omissões e contradições apontadas não alteram substancialmente o resultado da decisão. Nesse contexto, a defesa pode se concentrar na ausência de vício relevante no acórdão.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Prevê que os embargos só são cabíveis para corrigir omissões, obscuridades e contradições relevantes, possibilitando a contestação dessas alegações.
Jurisprudência:
Defesas em Embargos de Declaração
Oposição aos Embargos de Declaração
9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para a interposição de embargos de declaração é atribuída à parte que sofreu os efeitos da decisão omissa ou contraditória. No caso em análise, o sócio minoritário desvinculado é parte legítima, pois o acórdão impacta diretamente sua responsabilidade societária. A legitimidade passiva, por sua vez, é da parte contrária no processo monitório.
Legislação:
CPC/2015, art. 18 – Dispõe sobre a legitimidade ativa e passiva para a interposição de recursos, inclusive os embargos de declaração.
Jurisprudência:
Legitimidade nos Embargos de Declaração
Legitimidade de Sócio Desvinculado
10. Valor da Causa
O valor da causa em embargos de declaração permanece o mesmo que o fixado no processo principal, não havendo alteração em virtude da interposição deste recurso. No entanto, é importante garantir que o valor seja condizente com os prejuízos alegados na omissão ou contradição.
Legislação:
CPC/2015, art. 292 – Define como deve ser estipulado o valor da causa, sendo mantido durante os recursos interpostos.
Jurisprudência:
Valor da Causa em Embargos de Declaração
Valor da Causa para Sócio Desvinculado
11. Recurso Cabível
Após a interposição e julgamento dos embargos de declaração, cabe recurso especial ou recurso extraordinário, conforme a matéria discutida. Caso as omissões e contradições permaneçam, a parte poderá recorrer ao STJ ou STF.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 – Dispõe sobre a interposição de recursos especiais e extraordinários, após o julgamento de embargos de declaração.
Jurisprudência:
Recurso Especial após Embargos
Recurso Extraordinário após Embargos
12. Considerações Finais
Os embargos de declaração são uma importante ferramenta para corrigir omissões e contradições em decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem a responsabilidade limitada de sócios minoritários, como o presente. A correta fundamentação e interposição dentro dos prazos processuais são fundamentais para garantir o pleno exercício do direito de defesa e o adequado julgamento da matéria.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Estabelece os casos de cabimento dos embargos de declaração, reforçando a importância de seu uso para assegurar decisões justas e precisas.
Jurisprudência:
Considerações Finais em Embargos
Responsabilidade de Sócios em Embargos de Declaração