Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração: Exclusão Indevida de Nome em Cadastro de Inadimplentes
Publicado em: 31/07/2024 Processo CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
A. J. dos S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por SERASA EXPERIAN, nos termos do artigo 1.023 do CPC/2015, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante, SERASA EXPERIAN, contra sentença que a condenou solidariamente com o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais à embargada, em razão da abertura de conta com documentos falsos e a inclusão indevida do nome da embargada nos cadastros de inadimplentes. Alega a embargante a existência de omissão e contradição na sentença.
DOS FATOS
A sentença proferida nos autos reconheceu a responsabilidade solidária do Banco do Brasil e da Serasa Experian pelo ato ilícito que resultou na inclusão indevida do nome da embargada nos cadastros de inadimplentes. Restou comprovado que a embargada jamais teve conta no Banco do Brasil e que o endereço utilizado para a notificação não era de sua titularidade.
Os embargos de declaração opostos pela Serasa Experian alegam omissão e contradição na sentença, com o objetivo de rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível por meio deste recurso.
DO DIREITO
Os embargos de declaração têm finalidade específica, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.022, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial. Não se prestam, portanto, para rediscutir o mérito da causa ou para fins de prequestionamento, salvo quando presentes os vícios mencionados.
No caso em tela, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença. A decisão foi clara ao fundamentar a responsabilidade solidária da embargante com o Banco do Brasil, em razão da falha na prestação do serviço que culminou na inclusão indevida do nome da embargada nos cadastros de inadimplentes.
Ademais, a jurisprudência é pacífica ao estabelecer que os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio de reexame da causa, conforme se verifica nos precedentes que seguem.
JURISPRUDÊNCIAS
1. Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Desnecessidade de expressa manifestação a respeito de preceitos legais para fins de prequestionamento. Embargos rejeitados.
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