Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado em Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 10/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ/RJ
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
É. R. DOS S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, interposto por ÁGUAS DO RIO, também qualificada, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/1995, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
As contrarrazões ao recurso inominado têm como objetivo demonstrar a improcedência do recurso interposto pela parte ré, mantendo-se a sentença de primeiro grau que reconheceu a inexistência de relação contratual entre as partes, a inexigibilidade do débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da inclusão indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes.
DOS FATOS
A autora, ora recorrida, teve seu nome negativado pela empresa ré, sob a alegação de inadimplência referente a uma suposta dívida. Contudo, a autora jamais contratou qualquer serviço da ré, uma vez que sua residência utiliza água de poço, não havendo fornecimento de água pela empresa.
Apesar de inúmeras tentativas de solução administrativa, a ré manteve a negativação, causando à autora constrangimento e prejuízos à sua honra.
Em sentença de primeiro grau, o juízo reconheceu a inexistência de relação contratual entre as partes, declarou a inexigibilidade do débito e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformada, a ré interpôs o presente recurso inominado, que ora se combate.
DO DIREITO
A sentença de primeiro grau deve ser mantida pelos seguintes fundamentos:
1. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL
Nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/2015, cabia à ré o ônus de comprovar a existência de relação contratual com a autora, o que não foi feito. A alegação de que existe uma matrícula em nome da autora não é suficiente para demonstrar a contratação dos serviços.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece, em seu artigo 6º, inciso VIII, o direito do consumidor à inversão do ônus da prova, quando verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente. Nesse sentido, a ré não apresentou qualquer prova concreta que demonstre a contratação dos serviços pela autora.
2. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
A inclusão do nome da autora em cadastro de inadimplentes, sem que houvesse relação contratual ou dívida legítima, configura ato ilícito, nos termos do artigo 186 do CCB/2002. Tal conduta viola o direito à honra e à dignidade da autora, ensejando a reparação por danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a negati"'>...