Modelo de Embargos de Declaração para Reconhecimento da Possibilidade de Penhora de Imóvel Descaracterizado como Bem de Família
Publicado em: 18/10/2024 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis – GO
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 5141251-34.2024.8.09.0007
Embargantes: L. K. S. M. (pessoa física e jurídica) e C. C. M.
Embargado: J. F. B. C.
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
Trata-se de decisão judicial que, nos autos da execução promovida por J. F. B. C., determinou a suspensão da penhora sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 62.893 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis/GO, sob o fundamento de que se trata de bem de família, nos termos da Lei 8.009/90.
Contudo, a decisão deixou de considerar elementos relevantes constantes nos autos, especialmente o fato de que o imóvel foi transferido por meio de procuração irrevogável, irretratável e com cláusula de inalienabilidade, o que descaracteriza sua destinação à moradia e, por conseguinte, afasta a proteção da impenhorabilidade.
4. TEMPESTIVIDADE
Nos termos do CPC/2015, art. 1.023, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias, contados da intimação da decisão. A intimação da decisão embargada ocorreu em 17/09/2024, sendo os presentes embargos tempestivos.
5. FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS (OMISSÃO E CONTRADIÇÃO)
A decisão embargada apresenta omissão e contradição que devem ser sanadas para a correta prestação jurisdicional.
Omissão: A decisão deixou de se manifestar sobre o fato de que o imóvel objeto da penhora foi alienado por meio de procuração irrevogável, irretratável e com cláusula de inalienabilidade, o que demonstra a intenção inequívoca de alienação e descaracteriza sua função de residência familiar. Tal fato é essencial para a análise da impenhorabilidade, nos termos da Lei 8.009/90.
Contradição: A decisão reconhece a impenhorabilidade do imóvel como bem de família, mas ignora que a própria conduta dos executados — ao transferirem o imóvel por meio de procuração com poderes amplos e cláusulas que afastam a revogação — contraria a alegação de que o bem se destina à moradia. Assim, há contradição entre os fundamentos da decisão e os elementos constantes nos autos.
6. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No presente caso, verifica-se a ocorrência de omissão e contradição que comprometem a integridade da decisão.
A Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, tem como objetivo proteger a moradia da entidade familiar. Contudo, conforme entendimento consolidado do STJ, a proteção legal não se aplica quando "'>...