Modelo de Escritura Pública de Declaração de Imóvel para Proteção contra Penhora como Bem de Família

Publicado em: 23/11/2024 Civel
Este documento tem como objetivo formalizar a escritura pública de declaração de imóvel para uso exclusivo de moradia própria, com proteção contra penhora. O Outorgante, proprietário de um único imóvel utilizado como residência familiar, requer a proteção contra penhora conforme previsto na legislação vigente. A Escritura declara o imóvel como bem de família, garantindo sua impenhorabilidade, salvo nas exceções legais estabelecidas. O documento visa a preservação do patrimônio familiar e a segurança jurídica, promovendo estabilidade ao lar e proteção contra execuções indevidas.

Excelentíssimo Senhor Tabelião do Cartório de Notas da Comarca de [Cidade/UF]

Outorgante: [Nome do Outorgante - somente iniciais], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], e-mail: [e-mail do outorgante].

Objeto: Declaração de imóvel para uso exclusivo de moradia própria, com a finalidade de obter proteção contra penhora, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.715.

I - DO OBJETO DA DECLARAÇÃO

O Outorgante declara, sob as penas da lei, que é proprietário do imóvel localizado na [endereço completo do imóvel], registrado sob a matrícula nº [número da matrícula] do Cartório de Registro de Imóveis de [Cidade/UF]. Declara ainda que tal imóvel destina-se exclusivamente ao uso de moradia própria, configurando-se como bem impenhorável, conforme estabelecido no CCB/2002, art. 1.715 e na Lei 8.009/1990, art. 1º, que protege o imóvel residencial da família contra penhora.

Este imóvel, que é utilizado pelo Outorgante e sua família, é o único de sua titularidade e serve para assegurar o direito à moradia, não podendo ser objeto de penhora, salvo nas exceções previstas em lei, como nos casos de dívidas de natureza tributária ou financiamentos diretamente relacionados ao próprio bem. A proteção patrimonial, portanto, é um direito do Outorgante e visa garantir estabilidade e segurança à sua família, assegurando a preservação do lar.

II - DA FINALIDADE DA ESCRITURA

A presente Escritura Pública de Declaração tem como objetivo formalizar a destinação do referido imóvel como residência familiar, garantindo ao bem a proteção legal contra penhora, conforme previsto na legislação em vigor. Esta declaração visa assegurar a proteção patrimonial do Outorgante, garantindo que o imóvel destinado à moradia própria seja considerado impenhorável, excetuadas as hipóteses previstas na própria Lei 8.009/1990, art. 3º, como dívidas de natureza tributária ou de financiamento do próprio bem.

Além disso, a presente escritura tem por finalidade assegurar o direito à moradia, que é um direito fundamental previsto na CF/88, art. 6º, bem como proteger a segurança e o bem-estar da família do Outorgante, uma vez que o imóvel declarado constitui um bem essencial para a manutenção de uma vida digna. A proteção do bem de família contra penhora visa evitar que o lar seja comprometido por dívidas que não estejam diretamente ligadas ao próprio imóvel, assegurando ao Outorgante e sua família a tranquilidade e a estabilidade necessárias para o desenvolvimento pleno de suas vidas.

A formalização desta escritura também visa conferir publicidade ao caráter residencial do imóvel, proporcionando maior segurança jurídica ao Outorgante e a todos os interessados, pois o registro da impenhorabilidade no Cartório de Registro de Imóveis torna pública a destinação exclusiva do bem como residência familiar, evitando que terceiros possam alegar desconhecimento sobre tal condição. Assim, a presente escritura atua como um importante instrumento de preservação do patrimônio familiar, garantindo o direito à moradia com plena segurança jurídica.

III - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

A proteção contra penhora de imóvel residencial é prevista pelo CCB/2002, art. 1.715, que estabelece que o imóvel utilizado como residência familiar é impenhorável, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei. A Lei 8.009/1990, art. 1º também dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, garantindo "'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

Fatos: O Outorgante, [nome - iniciais], residente e domiciliado no imóvel situado na [endereço], declara que este imóvel é de sua propriedade exclusiva, sendo utilizado unicamente como residência própria e familiar. O imóvel está registrado sob a matrícula nº [número] no Cartório de Registro de Imóveis de [cidade/UF] e constitui a única propriedade residencial do Outorgante. Visando garantir a segurança jurídica de seu patrimônio e o direito à moradia, o Outorgante decide formalizar a presente Escritura Pública de Declaração para assegurar a impenhorabilidade do imóvel como bem de família, conforme estabelecido pelo Código Civil e pela Lei 8.009/1990.

O Outorgante informa que não possui qualquer outro imóvel registrado com finalidade residencial e que este bem é indispensável para assegurar as condições dignas de moradia para ele e sua família. A declaração visa evitar que o imóvel seja penhorado para saldar dívidas que não estejam diretamente vinculadas ao bem em questão, como no caso de financiamentos para aquisição ou tributos relacionados ao próprio imóvel, as únicas exceções permitidas pela legislação.

Direito: A impenhorabilidade do bem de família é garantida pela Lei 8.009/1990, que protege o imóvel residencial contra penhora, salvo em casos específicos, como dívidas de natureza tributária ou financiamento relacionado diretamente ao próprio bem. O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 1.715) reforça essa proteção, garantindo que o imóvel utilizado como residência própria não pode ser penhorado para saldar dívidas que não tenham relação direta com ele.

A Constituição Federal (CF/88, art. 6º) estabelece que a moradia é um direito fundamental, essencial à dignidade da pessoa humana. A formalização da presente Escritura Pública de Declaração de uso residencial visa dar publicidade ao caráter de bem de família do imóvel, garantindo a impenhorabilidade e proporcionando maior segurança jurídica ao Outorgante e à sua família.

A averbação da impenhorabilidade no Cartório de Registro de Imóveis é um ato essencial para tornar pública a destinação do bem e para que todos os interessados tomem ciência de sua natureza jurídica de bem de família. A proteção conferida pela Lei 8.009/1990 visa garantir que o lar do Outorgante não seja comprometido por dívidas de outra natureza, assegurando o direito à moradia e a segurança patrimonial.

Defesas Opostas pela Parte Contrária:

  1. Contestação da Exclusividade de Uso Residencial: A parte contrária poderia alegar que o imóvel não é exclusivamente utilizado para moradia, questionando a veracidade da declaração de que o bem se destina exclusivamente ao uso residencial do Outorgante e sua família.

  2. Fraude à Execução: Outra defesa possível seria a alegação de que a formalização da impenhorabilidade visa fraudar credores em processos de execução já em andamento, configurando fraude à execução e buscando anular a proteção conferida pela impenhorabilidade.

  3. Existência de Outros Imóveis: Poderia ser alegado que o Outorgante possui outros imóveis registrados, o que impediria o reconhecimento do bem como bem de família, uma vez que a proteção é restrita ao único imóvel utilizado como moradia do Outorgante e de sua família.

  4. Natureza da Dívida Exigível: A parte contrária poderia argumentar que a dívida em questão se enquadra nas exceções previstas na Lei 8.009/1990, como dívidas de natureza tributária ou relacionadas ao próprio financiamento do imóvel, o que possibilitaria a penhora do bem.

Conceitos e Definições do Documento:

  • Bem de Família: Trata-se de um instituto jurídico que visa proteger o imóvel residencial contra penhora, garantindo que o imóvel destinado à moradia da família seja preservado de execuções por dívidas que não tenham relação direta com o próprio bem.
  • Impenhorabilidade: É a característica atribuída ao bem de família que o torna insuscetível de ser penhorado para satisfazer dívidas do proprietário, salvo algumas exceções específicas previstas em lei.
  • Escritura Pública de Declaração: Documento formal lavrado no Cartório de Notas, pelo qual o proprietário do imóvel declara o seu uso exclusivo como moradia, visando assegurar a proteção do bem como bem de família.

Considerações Finais: A presente Escritura Pública de Declaração de Imóvel para Uso de Moradia Própria com Proteção contra Penhora é uma medida preventiva importante para proteger o patrimônio familiar do Outorgante, garantindo a segurança jurídica do bem e evitando que o imóvel seja penhorado indevidamente. A declaração formalizada no Cartório de Notas e registrada no Cartório de Registro de Imóveis é um passo essencial para assegurar que o bem seja reconhecido como bem de família e, portanto, protegido contra penhora.

O direito à moradia é fundamental e a impenhorabilidade do bem de família é uma garantia estabelecida para proteger a estabilidade e a segurança da unidade familiar. Com a lavratura desta escritura, o Outorgante formaliza sua intenção de preservar o imóvel como lar de sua família, conferindo-lhe a proteção legal contra ações de execução indevidas, salvo nas exceções previstas pela legislação.

Esta medida assegura ao Outorgante e sua família a tranquilidade necessária para viver em um ambiente seguro e estável, sem a ameaça constante de perda do lar por dívidas que não estejam diretamente ligadas ao imóvel, reforçando o direito à dignidade humana e à moradia adequada.


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