Modelo de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial com Doação de Meação do Viúvo Meeiro
Publicado em: 24/07/2024 PúblicoESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM DOAÇÃO DO VIÚVO MEEIRO
PREÂMBULO
Aos ___ dias do mês de __________ do ano de ______, nesta cidade de ____________, Estado de ____________, no Tabelionato de Notas desta comarca, perante mim, Tabelião, compareceram as partes abaixo qualificadas para lavratura da presente Escritura Pública de Inventário Extrajudicial com Doação do Viúvo Meeiro, nos termos da legislação vigente.
DAS PARTES
Comparecem como partes:
- Inventariante: Sr(a). A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil ____________, profissão ____________, portador(a) do RG nº ____________ e CPF nº ____________, residente e domiciliado(a) na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________.
- Herdeiros: Sr(a). M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil ____________, profissão ____________, portador(a) do RG nº ____________ e CPF nº ____________, residente e domiciliado(a) na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________.
DOS FATOS
O presente inventário extrajudicial tem por objeto a partilha dos bens deixados pelo falecimento de C. E. da S., ocorrido em ___/___/____, conforme certidão de óbito nº ____________, registrado no Cartório de Registro Civil de ____________. O falecido era casado sob o regime de ____________, conforme certidão de casamento nº ____________, e deixou como herdeiros os acima qualificados.
O espólio é composto pelos seguintes bens:
- BEM 1: (Descrever o bem, como imóvel, veículo, etc., com todos os detalhes necessários).
- BEM 2: (Descrever o bem, se houver).
O viúvo meeiro, Sr(a). A. J. dos S., manifesta sua intenção de doar sua meação em favor dos herdeiros, conforme disposto na presente escritura.
DO DIREITO
A presente escritura pública de inventário extrajudicial encontra amparo na Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil de 1973, permitindo a realização de inventários e partilhas por via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, como a inexistência de litígio entre os herdeiros e a capacidade plena das partes envolvidas.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.806, é possível a cessão de direitos hereditários por escritura pública ou termo judicial, desde que respeitados os requisitos legais. Ademais, o CPC/2015, art. 610, § 1º, estabelece que o inventário extrajudicial pode ser realizado por escritura pública, desde que haja consenso entre as partes e a presença de advogado.
A doação da meação pelo viúvo meeiro em favor dos herdeiros é plenamente válida e eficaz, desde que realizada por escritura pública, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, que reconhece a possibilidade de cessão de direitos hereditários e de meação"'>...