Modelo de Embargos de Declaração em Face de Decisão Omissiva e Obscura Relativa à Reclamação Disciplinar Contra Oficial de Cartório
Publicado em: 12/02/2024 CivelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP
Processo nº: [inserir número do processo]
Embargante: [Nome da Requerente - Ex.: M. F. de S. L.]
Embargado: [Nome do Oficial do Cartório - Ex.: C. E. da S.]
Por intermédio de seu advogado, com endereço profissional indicado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão proferida nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Os presentes Embargos de Declaração são interpostos em razão de omissão e obscuridade na decisão que julgou improcedente a Reclamação Disciplinar contra o Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, sem observar o mérito da causa, o que prejudicou a expedição da matrícula do imóvel em favor da Embargante.
DOS FATOS
A Embargante ajuizou ação de usucapião, que transitou em julgado com sentença favorável, reconhecendo seu direito sobre o imóvel em questão. Contudo, ao buscar a expedição da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, foi surpreendida pela negativa do Oficial, sob a alegação de que a Embargante é beneficiária da justiça gratuita.
Diante dessa negativa, foi proposta Reclamação Disciplinar contra o Oficial do Cartório. No entanto, o MM. Juiz Corregedor dos Cartórios de São Bernardo do Campo julgou improcedente a Reclamação, deixando de analisar o mérito da causa e, consequentemente, de garantir o direito da Embargante à matrícula do imóvel.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial. No caso em tela, verifica-se omissão e obscuridade na decisão proferida, uma vez que o MM. Juiz deixou de analisar o mérito da Reclamação Disciplinar, prejudicando o direito da Embargante.
A omissão reside no fato de que a decisão não enfrentou a questão central da Reclamação, qual seja, a negativa do Oficial do Cartório em expedir a matrícula do i"'>...