Modelo de Representação Disciplinar contra Advogado por Levantamento Indevido de Valores de Precatório sem Procuração Válida e Apropriação de Recursos
Publicado em: 09/10/2024 AdvogadoÉtica SucessãoREPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], e M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, por meio desta, apresentar a presente:
3. QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTADO
C. E. da S., advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº XXXXX, com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
4. DOS FATOS
Os representantes são filhos da Sra. M. J. da S., falecida em [data do óbito], a qual figurava como autora em ação judicial que tramitava perante a [vara e comarca], processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, cujo objeto era o recebimento de valores de precatório.
O representado, advogado C. E. da S., sem qualquer vínculo contratual com os herdeiros da falecida autora, tampouco com procuração válida nos autos após o falecimento da outorgante, promoveu o levantamento de valores depositados judicialmente a título de precatório.
Ocorre que o referido advogado, mesmo ciente do falecimento da Sra. M. J. da S., não comunicou tal fato ao juízo competente, tampouco aos herdeiros, e, de forma indevida e à revelia dos legítimos sucessores, apropriou-se dos valores levantados, sem repassá-los aos representantes ou prestar qualquer tipo de esclarecimento ou prestação de contas.
Tal conduta revela-se gravíssima, pois além de violar os princípios éticos da advocacia, configura, em tese, infração disciplinar e possível ilícito penal, notadamente apropriação indébita e falsidade ideológica, uma vez que o representado atuou nos autos sem poderes legais e em nome de pessoa já falecida.
5. DO DIREITO
A conduta do representado afronta frontalmente o disposto na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), especialmente o art. 34, incisos XXI e XXIII, que assim dispõem:
Lei 8.906/1994, art. 34: Constitui infração disciplinar:
XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
XXIII – deixar de informar ao cliente os andamentos do processo, salvo motivo justo, devidamente comprovado.
Além disso, o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 2º, § único, impõe ao advogado o dever de atuar com diligência, honestidade, lealdade, boa-fé e respeito à parte contrária e aos demais sujeitos do processo.
O levantamento de valores sem procuração válida, em nome de pessoa falecida, configura grave violação à boa-fé objetiva, à legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à dignidade da advocacia (CF/88, art. 133), além de atentar contra os princípios da moralidade e da confiança que devem nortear a relação entre advogado e cliente.
Ademais, o Código Civil Brasileiro prevê, em seu art. 667, que o mandatário é obrigado a prestar contas de sua gestão ao mandante, o que não ocorreu no presente caso.
"'>...