Modelo de Petição de Expedição de Ofício Requisitório de Precatório Contra a Fazenda Pública com Base no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 08/04/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução FiscalPETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ____________ – ESTADO DE ____________
Processo nº: [número do processo]
PREÂMBULO
NOME COMPLETO DO EXEQUENTE, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos aplicáveis, requerer a:
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO
nos termos que passa a expor e requerer:
DOS FATOS
O Exequente promove o presente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em razão de condenação judicial transitada em julgado, cujo valor ultrapassa o limite legal para requisição de pequeno valor (RPV), sendo, portanto, necessária a expedição de precatório, nos termos da CF/88, art. 100.
Ocorre que, após a realização dos cálculos homologados por este juízo, verificou-se a existência de valores devidos e ainda não requisitados por meio de precatório. Assim, faz-se necessário requerer a expedição de ofício requisitório ao setor competente (DEPRE ou setor de precatórios do Tribunal de Justiça), com a finalidade de dar seguimento à execução e permitir a inclusão do crédito na proposta orçamentária do ente devedor.
Ademais, é possível que já tenha havido pagamento parcial ou fracionamento da obrigação, sendo imprescindível a obtenção de informações atualizadas sobre os valores eventualmente pagos ou pendentes, a fim de evitar duplicidade de cobrança ou erro material.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 535, § 3º, é dever do juízo promover os atos executivos necessários à satisfação do crédito exequendo. A expedição de ofício requisitório é medida indispensável à efetivação do direito reconhecido judicialmente, especialmente quando se trata de crédito contra a Fazenda Pública, sujeito ao regime de precatórios, conforme dispõe a CF/88, art. 100.
O CPC/2015, art. 535, § 3º, estabelece que “o juiz determinará, de ofício ou a requerimento, as medidas necessárias ao cumprimento da sentença”. Já o CPC/2015, art. 535, §4º, prevê que “quando o cumprimento da sentença depender de ato a ser praticado por órgão público, o juiz requisitará a providência diretamente à autoridade administrativa competente”.
Além disso, conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ, a expedição de ofício requisitório complementar é cabível nos casos de erro material, inexatidão aritmética ou atualização de valores, desde que não se altere o conteúdo essencial da decisão exequenda.
JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (8ª Câmara de Direito Público) - Agrav"'>...