Modelo de Embargos de Declaração em Ação de Guarda de Menor para Sanar Omissão na Análise de Provas de Maus-Tratos
Publicado em: 26/01/2025 Processo Civil Advogado FamiliaEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___.
Processo nº: ___
Nome do Embargante: M. F. de S. L.
Nome do Embargado: C. E. da S.
M. F. de S. L., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão que manteve a guarda provisória do menor em favor de C. E. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de guarda em que foi deferida a guarda provisória do menor em favor de C. E. da S.. Contudo, a embargante apresentou provas robustas e cabais que demonstram a ocorrência de maus-tratos por parte da guardiã provisória, o que não foi devidamente analisado na decisão embargada.
A decisão ora embargada, ao manter a guarda provisória, incorreu em omissão quanto à análise das provas apresentadas, que incluem relatórios médicos e testemunhos que comprovam a situação de risco à qual o menor está submetido. Tal omissão compromete a fundamentação da decisão e, consequentemente, o melhor interesse do menor, princípio norteador das ações que envolvem guarda de crianças e adolescentes.
DO DIREITO
Os embargos de declaração encontram fundamento no CPC/2015, art. 1.022, que os prevê como instrumento processual cabível para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. No presente caso, a decisão embargada apresenta omissão relevante, pois deixou de analisar as provas que demonstram os maus-tratos sofridos pelo menor.
O princípio do melhor interesse da criança, consagrado no CF/88, art. 227, deve prevalecer em qualquer decisão que envolva a guarda de menores. A omissão na análise das provas apresentadas pela embargante compromete a aplicação desse princípio, uma vez que mantém o menor em situação de risco.
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