Modelo de Resposta à Denúncia com Pleito de Rejeição por Inépcia ou Ausência de Justa Causa e Pedido de Absolvição Sumária em Processo por Crimes Ambientais contra a Fauna (Lei 9.605/98, arts. 29 e 32) – Ré E. P. da S. x Ministério Público Federal
Publicado em: 16/04/2025 Meio Ambiente Direito Penal Processo PenalAO JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Processo nº 1010158-86.2025.4.01.4000
Ré: E. P. da S., brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: e.p.silva@email.com.
Advogado: L. de A., OAB/RJ 00.000, com escritório profissional na Av. X, nº Y, sala 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: lucas.albuquerque@adv.oabrj.org.br.
Autor: Ministério Público Federal.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de E. P. da S., M. P. da S. e H. P. da S., imputando-lhes, em tese, a prática de crimes contra a fauna, consistentes na morte de uma onça (animal silvestre, espécie ameaçada) e em maus-tratos a cachorros utilizados no evento, condutas tipificadas na Lei 9.605/1998, art. 29 e Lei 9.605/1998, art. 32. Segundo a inicial acusatória, os réus teriam, sem autorização do órgão ambiental competente, causado a morte do animal silvestre e submetido cães a sofrimento físico e psicológico, fatos ocorridos na zona rural do município de Floriano/PI, em data não especificada, mas recente.
4.1. Inépcia da Denúncia (CPP, art. 395, I e II)
A denúncia carece de descrição individualizada da conduta atribuída à ré E. P. da S., limitando-se a imputar genericamente a participação nos fatos, sem indicar elementos concretos que demonstrem sua efetiva colaboração ou dolo específico. Tal omissão afronta o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), tornando inviável o exercício pleno da defesa.
4.2. Ausência de Justa Causa (CPP, art. 395, III)
Não há nos autos elementos mínimos de prova que vinculem a ré à prática dos delitos narrados, sendo a imputação baseada em meras suposições, sem lastro probatório suficiente para a instauração válida da ação penal, em afronta ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
Conforme narrado na denúncia, a ré E. P. da S. teria, supostamente em conjunto com os demais acusados, participado de evento em que uma onça foi morta e cachorros foram submetidos a maus-tratos. Entretanto, a ré nega veementemente qualquer envolvimento nos fatos, esclarecendo que não esteve presente no local do evento e jamais participou de qualquer atividade ilícita envolvendo animais.
Ressalte-se que a denúncia não apresenta prova material da participação da ré, tampouco testemunhas que a tenham visto no local ou praticando qualquer ato típico. Os elementos colhidos na fase inquisitorial são frágeis e insuficientes, consistindo em meras ilações e relatos indiretos, sem confirmação por laudo pericial ou reconhecimento formal.
Ademais, a ré é pessoa de reputação ilibada, conhecida na comunidade por seu respeito à fauna e à flora, jamais tendo respondido a processo criminal ou administrativo por condutas semelhantes.
6.1. Tipificação Penal e Elementos do Tipo
Os delitos imputados encontram previsão na Lei 9.605/1998, art. 29 e Lei 9.605/1998, art. 32, que dispõem:
- Lei 9.605/1998, art. 29: "Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida".
- Lei 9.605/1998, art. 32: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".
Para a configuração dos tipos penais em questão, exige-se a comprovação da materialidade e da autoria, bem como do elemento subjetivo do dolo, não bastando presunções ou meras suspeitas (CPP, art. 155).
6.2. Princípio da Presunção de Inocência e Ônus da Prova
Nos termos da CF/88, art. 5º, LVII, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O ônus da prova incumbe à acusação, não podendo a ré ser condenada com base em conjecturas ou suposições.
6.3. Ausência de Prova da Autoria
A denúncia não apresenta prova inequívoca da autoria, tampouco demonstra a existência de vínculo subjetivo entre a ré e os fatos narrados. Conforme entendimento consolidado do STJ e do STF, a ausência de elementos concretos que vinculem o acusado à prática delitiva impõe a absolvição, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
6.4. Princípios Constitucionais e Legais
O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV) são pilares do ordenamento jurídico, devendo ser observados em toda e qualquer persecução penal. A ausência de justa causa para a ação penal viola tais princípios, ensej"'>...