Modelo de Embargos de Declaração em Decisão Interlocutória sobre Revelia
Publicado em: 13/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE BOM JESUS/RS
Processo nº: [Número do processo]
Embargante: J. F.
Embargado: D. R. DE O.
J. F., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à [endereço do advogado para recebimento de intimações], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da decisão interlocutória que decretou a revelia do embargante, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O embargante foi citado para apresentar contestação na ação de rescisão de contrato verbal de parceria agrícola, proposta pelo embargado. Todavia, em vez de contestar, o embargante interpôs agravo de instrumento (processo nº [número do processo]) contra a decisão que deferiu a tutela de urgência ao embargado.
Em despacho datado de 29/07/2024 (evento 69), este Juízo decretou a revelia do embargante sob o argumento de que este deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, conforme registrado no evento 16, entendendo que a interposição do agravo de instrumento não suspendeu o prazo para a contestação. Todavia, não houve qualquer fundamentação sobre os efeitos do agravo interposto ou sobre a necessidade de reabertura de prazo para apresentação da defesa.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Da Omissão na Decisão Interlocutória
O CPC/2015, art. 1.022, II prevê que os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão na decisão judicial. No caso em tela, a decisão interlocutória embargada foi omissa quanto à análise dos efeitos do agravo de instrumento interposto pelo embargante e sobre a consequente suspensão do prazo para contestação.
2. Da Necessidade de Esclarecimento e Completação da Decisão<"'>...