Modelo de Agravo de Instrumento: Recurso contra Decisão Interlocutória que Deferiu Medida Cautelar em Embargos de Terceiros
Publicado em: 17/02/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Estado Competente]
Agravante: [Nome do Agravante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Agravado: [Nome do Agravado, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Processo de origem: [Número do Processo].
[Nome do Agravante], já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [Vara Competente], que deferiu medida cautelar nos autos dos Embargos de Terceiros, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de Embargos de Terceiros ajuizados por [Nome do Terceiro], que adquiriu o imóvel objeto da lide por meio de contrato particular de compra e venda firmado com F. de T. Contudo, F. de T., por sua vez, possui contrato de compra e venda com a proprietária do imóvel, uma imobiliária, encontrando-se inadimplente com as obrigações contratuais.
Em razão da inadimplência de F. de T., a proprietária ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, pleiteando a retomada do imóvel. Apesar da evidente controvérsia sobre a titularidade e posse do bem, o Juízo de origem deferiu medida cautelar nos Embargos de Terceiros, determinando a suspensão da reintegração de posse, em prejuízo da proprietária do imóvel e do Agravante.
Diante da decisão interlocutória que causa grave prejuízo ao Agravante, não restou alternativa senão a interposição do presente recurso.
DO DIREITO
A decisão agravada merece reforma, pois viola princípios fundamentais do ordenamento jurídico e desconsidera os requisitos legais para a concessão de medidas cautelares, conforme disposto no CPC/2015, art. 300.
Inicialmente, destaca-se que a medida cautelar deferida nos Embargos de Terceiros não atende aos pressupostos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O Agravado, terceiro adquirente, não possui registro do imóvel em seu nome, conforme exigido pelo CCB/2002, art. 1.245, o que inviabiliza a proteção possessória pretendida.
Ademais, a decisão agravada desconsidera o direito da proprietária do imóvel, que busca "'>...