Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão em Decisão Judicial sobre Desapropriação e Usucapião de Imóvel em São Paulo

Publicado em: 15/12/2023 Direito Imobiliário
Petição de embargos de declaração apresentada por A. J. dos S. contra decisão judicial que indeferiu pedido de usucapião sem abordar a desapropriação parcial do imóvel pelo Município de São Paulo, fato essencial para a análise do litígio. Fundamentada no CPC/2015, art. 1.022, a peça aponta omissão no acórdão e solicita a devida análise da questão para cumprimento do princípio da fundamentação (CF/88, art. 93, IX) e garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.

Processo nº: _________
Embargante: A. J. dos S.
Embargado: Município de São Paulo

A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão proferido por este Egrégio Tribunal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

A pretensão inicial do Embargante consistia na regularização do imóvel situado no endereço ________, por meio da declaração de usucapião, tendo em vista que o referido bem havia sido parcialmente desapropriado pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP). Contudo, tal desapropriação não foi devidamente registrada, o que tem impedido o registro do inventário e a respectiva partilha do imóvel.

O acórdão recorrido, por votação unânime, indeferiu o pedido de usucapião, mas deixou de abordar o tema da desapropriação, questão essencial para a resolução do litígio. Tal omissão compromete a análise integral da controvérsia, justificando a interposição dos presentes embargos de declaração.

DO DIREITO

Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais existentes na decisão judicial, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se evidente omissão no acórdão recorrido, uma vez que não houve qualquer manifestação acerca da desapropriação parcial do imóvel pelo Município de São Paulo, fato que é central para a análise do pedido de usucapião.

A ausência de enfrentamento de questão relevante configura violação ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 93, IX. Tal princípio exige que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada, permitindo às partes compreenderem os motivos que levaram ao seu proferimento.

Ademais, a omissão constatada prejudica o direito do Embargante ao devido processo legal e à ampla defesa, garantidos pelo CF/88, art. 5º, LIV e LV. A análise da desapropriação é essencial para determinar se o imóvel pode ser objeto de usucapião e, consequentemente, para viabilizar o registro do inventário e a partilha do bem.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por A. J. dos S., com fundamento no artigo 1.022 do CPC/2015, em face de acórdão proferido por este Egrégio Tribunal que, por unanimidade, indeferiu o pedido de usucapião. O embargante alega omissão no acórdão quanto à questão da desapropriação parcial do imóvel, tema essencial para o deslinde da controvérsia.

Voto

Da Análise Hermenêutica

Conforme estabelece o artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração visam sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em decisões judiciais. No caso em tela, verifica-se omissão no acórdão recorrido, por ausência de manifestação sobre a desapropriação parcial do imóvel pelo Município de São Paulo, fato que é central para a análise do pedido de usucapião.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, IX, exige que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada. A ausência de manifestação sobre ponto relevante do litígio configura violação ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, comprometendo o devido processo legal e a ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, incisos LIV e LV da CF/88.

Da Fundamentação Constitucional e Legal

O princípio da fundamentação das decisões judiciais, previsto no artigo 93, IX da CF/88, é claro ao exigir que o magistrado exponha os motivos que levaram ao proferimento da decisão. No caso em análise, a omissão do acórdão recorrido em enfrentar a questão da desapropriação parcial compromete a análise integral do litígio.

Ademais, a omissão constatada prejudica o direito do embargante ao devido processo legal e à ampla defesa, conforme preconizam os incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A solução da questão referente à desapropriação é imprescindível para determinar a possibilidade de regularização do imóvel por meio do usucapião.

Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a necessidade de sanar omissões em decisões judiciais por meio de embargos de declaração. Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes:

  • TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Embargos Acórdão/TJSP - Pindamonhangaba: "O Acórdão Embargado não apresentou quaisquer vícios, pelo contrário, analisou integralmente todas as questões expostas nos autos principais, chegando à correta resolução da questão conforme entendimento do Colegiado."
  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP - Tatuí: "Não há omissão, contradição ou obscuridade quando a decisão embargada está devidamente fundamentada e o embargante busca rediscutir o mérito por via inadequada."

Conclusão

Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, para sanar a omissão no acórdão recorrido, determinando a análise da questão relativa à desapropriação parcial do imóvel pelo Município de São Paulo. Com isso, garante-se o respeito aos princípios constitucionais da fundamentação das decisões judiciais, do devido processo legal e da ampla defesa.

É como voto.

Termos Finais

São Paulo, ___ de __________ de 2024.

____________________________
Magistrado(a) Relator(a)


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