Modelo de Recurso Especial ao STJ para Reconhecimento de Usucapião de Coisa Própria em Face do Princípio de Saisine e Obstáculos ao Registro de Partilha
Publicado em: 01/02/2024 Direito ImobiliárioRECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça,
Os recorrentes, A. J. dos S. e M. F. de S. L., devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, respeitosamente, por meio de seus advogados, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fundamento no CF/88, art. 105, III, alíneas "a" e "c", contra o v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelos recorrentes. O presente recurso visa à reforma da decisão que indeferiu o pedido de usucapião de coisa própria, em razão do princípio de saisine e da ausência de lapso temporal.
Requer-se o regular processamento do recurso e sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
DOS FATOS
Os recorrentes são herdeiros de imóvel deixado por sua genitora, falecida em 2019. Após o falecimento, os recorrentes buscaram o registro da partilha do imóvel, mas enfrentaram dificuldades devido à desapropriação parcial realizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).
Com base no instituto da usucapião de coisa própria, os recorrentes pleitearam o reconhecimento da propriedade do imóvel, considerando que já exerciam a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o bem há mais de 10 anos. Contudo, o pedido foi indeferido em primeira e segunda instâncias, sob o fundamento de que o princípio de saisine, previsto no CCB/2002, art. 1.784, transfere automaticamente a posse e a propriedade aos herdeiros no momento do óbito, e que o lapso temporal necessário para a usucapião não foi preenchido.
DO DIREITO
O instituto da usucapião de coisa própria, embora não expressamente previsto no ordenamento jurídico, tem sido reconhecido pela doutrina e jurisprudência como forma de regularização da propriedade em situações excepcionais. A posse exercida pelos recorrentes sobre o imóvel é caracterizada como mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, atendendo aos requisitos do CCB/2002, art. 1.238.
O princípio de saisine, previsto no CCB/2002, art. 1.784, não impede o reconhecimento da usucapião de coisa própria, especialmente quando há obstáculos ao registro da propriedade, como no c"'>...