Modelo de Embargos de Declaração para Reconsideração de Assistência Judiciária Gratuita em Favor de Idoso Hipossuficiente contra Decisão Omissiva

Publicado em: 28/01/2025 CivelProcesso Civil Advogado Direito Previdenciário
Embargos de declaração interpostos por D. S. do A. contra decisão judicial que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, mesmo diante de comprovação de hipossuficiência financeira e condições de saúde delicadas do embargante, idoso de 87 anos. O documento questiona omissão acerca da tempestividade do recurso e busca garantir o princípio constitucional do acesso à Justiça, conforme preceitos do CPC/2015 e CF/88.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº: [inserir número do processo]

EMBARGANTE: D. S. do A.

EMBARGADO: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-Prev)

PREÂMBULO

D. S. do A., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão proferida no evento 15, que indeferiu o pedido de reconsideração para concessão da assistência judiciária gratuita, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O embargante, idoso de 87 anos, cardiopata grave, com despesas médicas elevadas e necessidade de cuidadora, requereu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência.

Contudo, a decisão recorrida indeferiu o pedido, sob o argumento de que a renda do embargante seria superior ao limite de cinco salários mínimos, conforme jurisprudência aplicada. Foi interposto recurso para reconsideração, mas a decisão foi mantida. O prazo para interposição de recurso, entretanto, encontra-se tempestivo até o dia 03/02/2025, devido ao recesso forense, conforme previsto na legislação processual.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisão judicial. No caso em tela, verifica-se a existência de omissão quanto à análise do prazo processual, que deve ser considerado tempestivo até 03/02/2025, em razão do recesso forense.

Ademais, o indeferimento da assistência judiciária gratuita desconsidera os documentos apresentados pelo embargante, que comprovam sua hipossuficiência financeira, violando o princípio da ampla defesa e do acesso à justiça, garantidos pelo CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por D. S. do A., idoso de 87 anos, cardiopata grave, contra decisão proferida no evento 15, que indeferiu o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. O embargante alega, em síntese, omissão quanto à análise da tempestividade do prazo processual, bem como a desconsideração de provas que demonstram sua hipossuficiência financeira.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada. No caso em análise, cabe examinar a omissão apontada pelo embargante e a possibilidade de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita.

Análise da tempestividade

O prazo para interposição dos embargos de declaração é regulado pelo art. 1.003, §5º, do CPC/2015, que prevê a suspensão durante o recesso forense. Conforme narrado nos autos, o prazo final para a prática do ato processual foi corretamente computado até o dia 03/02/2025. Assim, os embargos de declaração apresentados são tempestivos.

Concessão da assistência judiciária gratuita

O direito à assistência judiciária gratuita está garantido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que assegura a prestação gratuita do Estado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. No caso em tela, os documentos apresentados pelo embargante demonstram que, embora sua renda ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, suas despesas médicas elevadas e a necessidade de cuidadora comprometem significativamente sua subsistência.

A negativa da gratuidade viola o princípio do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88), sendo imperioso seu deferimento.

Jurisprudência

Com base na jurisprudência consolidada, os embargos de declaração podem ser acolhidos para sanar omissões em decisões judiciais. Nesse sentido:

  • TJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - ED Acórdão/TJSP: \"Constatada a existência de omissão quanto à declaração de que a parte embargante é beneficiária da gratuidade da justiça, os embargos devem ser acolhidos.\"
  • TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - ED Acórdão/TJSP: \"Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir questões de mérito já decididas.\"

Ante o exposto, conclui-se que há amparo legal e jurisprudencial para o acolhimento dos embargos.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 1.022 e 1.003 do CPC/2015, voto pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração, para:

  1. Sanar a omissão quanto à tempestividade do prazo processual, reconhecendo-se que o prazo final para interposição do recurso era 03/02/2025;
  2. Conceder o benefício da assistência judiciária gratuita ao embargante, considerando sua hipossuficiência financeira comprovada;
  3. Determinar a intimação da parte embargada, caso necessário, para manifestação nos autos.

É como voto.

Conclusão

Com essas considerações, submeto o presente voto à apreciação dos demais membros deste Egrégio Tribunal.


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