Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Reconsideração de Assistência Judiciária para Idosa com Alzheimer
Publicado em: 12/11/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF]
Processo n.º [XXXXXXXXXXXX]
Agravante: [Nome da Idosa], [nacionalidade], [estado civil], aposentada, inscrita no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliada à [Endereço Completo], e-mail: [e-mail da agravante].
Agravado: [Nome da Parte Agravada], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [XXX.XXX.XXX/XXXX-XX], residente e domiciliado à [Endereço Completo], e-mail: [e-mail do agravado].
I - BREVE HISTÓRICO DOS FATOS
A Agravante, uma senhora de 88 anos de idade, diagnosticada com Alzheimer, teve seu pedido de assistência judiciária indeferido pelo juízo de primeiro grau, sob o argumento de que possuía renda suficiente para arcar com as custas processuais e que contratou advogado particular. Todavia, o magistrado desconsiderou as evidências acostadas aos autos, que comprovam as despesas mensais da Agravante, incluindo gastos com cuidadoras, plano de saúde, alimentação, medicamentos, entre outros. Além disso, a advogada que representa a Agravante é sua própria filha, que presta assistência jurídica à mãe devido à sua condição de vulnerabilidade.
II - DO DIREITO
O CF/88, art. 5º, LXXIV assegura que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No presente caso, a Agravante é pessoa idosa, acometida por doença mental grave (Alzheimer), e possui despesas elevadas que comprometem sua renda mensal, conforme comprovado pelos documentos anexados.
O CPC/2015, art. 98 prevê que a pessoa natural, com insuficiência de recursos para pagar as custas, os honorários advocatícios e as despesas processuais, tem direito à gratuidade da justiça. A situação financeira da Agravante, diante dos gastos essenciais com sua saúde e cuidados, demonstra sua hipossuficiência, sendo indevido o indeferimento da assistência judiciária.
Ainda, é importante ressaltar que o "'>...