Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Reconsideração de Assistência Judiciária para Idosa com Alzheimer

Publicado em: 12/11/2024 Processo Civil
Modelo de agravo de instrumento visando à reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita para uma idosa de 88 anos, diagnosticada com Alzheimer. A peça argumenta sobre a hipossuficiência financeira da Agravante, demonstrando que os gastos com saúde e cuidados pessoais comprometem sua renda, justificando a necessidade da gratuidade da justiça.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF]

Processo n.º [XXXXXXXXXXXX]

Agravante: [Nome da Idosa], [nacionalidade], [estado civil], aposentada, inscrita no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliada à [Endereço Completo], e-mail: [e-mail da agravante].

Agravado: [Nome da Parte Agravada], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [XXX.XXX.XXX/XXXX-XX], residente e domiciliado à [Endereço Completo], e-mail: [e-mail do agravado].

I - BREVE HISTÓRICO DOS FATOS

A Agravante, uma senhora de 88 anos de idade, diagnosticada com Alzheimer, teve seu pedido de assistência judiciária indeferido pelo juízo de primeiro grau, sob o argumento de que possuía renda suficiente para arcar com as custas processuais e que contratou advogado particular. Todavia, o magistrado desconsiderou as evidências acostadas aos autos, que comprovam as despesas mensais da Agravante, incluindo gastos com cuidadoras, plano de saúde, alimentação, medicamentos, entre outros. Além disso, a advogada que representa a Agravante é sua própria filha, que presta assistência jurídica à mãe devido à sua condição de vulnerabilidade.

II - DO DIREITO

O CF/88, art. 5º, LXXIV assegura que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No presente caso, a Agravante é pessoa idosa, acometida por doença mental grave (Alzheimer), e possui despesas elevadas que comprometem sua renda mensal, conforme comprovado pelos documentos anexados.

O CPC/2015, art. 98 prevê que a pessoa natural, com insuficiência de recursos para pagar as custas, os honorários advocatícios e as despesas processuais, tem direito à gratuidade da justiça. A situação financeira da Agravante, diante dos gastos essenciais com sua saúde e cuidados, demonstra sua hipossuficiência, sendo indevido o indeferimento da assistência judiciária.

Ainda, é importante ressaltar que o "'>...

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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A Agravante, uma senhora de 88 anos acometida pela doença de Alzheimer, teve seu pedido de assistência judiciária indeferido sob a justificativa de que possuía condições financeiras suficientes para arcar com as custas processuais e que havia contratado advogado particular. Contudo, os documentos anexados aos autos demonstram claramente as despesas mensais elevadas da Agravante, incluindo gastos com cuidadoras, plano de saúde, medicamentos e alimentação, comprometendo sua capacidade de arcar com os custos do processo.

A decisão do juízo de primeiro grau desconsiderou a condição de vulnerabilidade da Agravante, que não possui recursos suficientes para custear as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Ademais, a advogada que a representa é sua filha, que presta assistência jurídica por questão de responsabilidade familiar, não havendo condição de contratar um advogado particular com remuneração adequada.

DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA

A parte agravada poderá alegar que a Agravante possui renda suficiente para custear as custas processuais e que, por ter advogado constituído, não teria direito à gratuidade da justiça. Contudo, tais argumentos não se sustentam, visto que a renda da Agravante é inteiramente comprometida pelo custeio de despesas essenciais, como cuidadoras, medicamentos e tratamentos. Além disso, o fato de ser representada por sua filha não descaracteriza sua hipossuficiência financeira, mas demonstra a necessidade de auxílio familiar para garantir seu direito de acesso à justiça.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • Assistência Judiciária Gratuita: Benefício previsto pela CF/88, art. 5º, LXXIV, que garante o acesso gratuito ao Poder Judiciário para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento.
  • Hipossuficiência Financeira: Situação em que uma pessoa não possui recursos financeiros suficientes para custear despesas essenciais e, ao mesmo tempo, as custas processuais, conforme disposto no CPC/2015, art. 98.
  • Dignidade da Pessoa Humana: Princípio fundamental previsto no CF/88, art. 1º, III, que garante a todos o direito de viver com dignidade, o que inclui o acesso à saúde, ao tratamento adequado e ao acesso à justiça.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente peça busca garantir o direito da Agravante à assistência judiciária gratuita, fundamental para que possa acessar a justiça sem comprometer sua subsistência e cuidados médicos. O indeferimento inicial desconsidera a vulnerabilidade da Agravante, pessoa idosa e acometida por doença mental grave, o que fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral ao idoso.



TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FAVOR DE IDOSA COM ALZHEIMER PARA CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA


1. Introdução

Este documento apresenta um agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em favor de uma idosa de 88 anos, diagnosticada com Alzheimer. A peça busca demonstrar a hipossuficiência financeira da agravante, evidenciando que os gastos com saúde e cuidados pessoais comprometem sua renda, justificando a necessidade da gratuidade da justiça.

2. Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que causam gravame à parte, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.015. No caso em questão, a decisão que negou a assistência judiciária gratuita impede o acesso pleno da agravante ao Judiciário, tornando-se necessária sua impugnação por meio deste recurso.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.015: Dispõe sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.

Jurisprudência:


3. Assistência Judiciária Gratuita

A assistência judiciária gratuita é um direito assegurado àqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. No caso da agravante, idosa de 88 anos com Alzheimer, os custos elevados com tratamentos médicos e cuidados especiais comprometem sua capacidade financeira, justificando a concessão da gratuidade.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LXXIV: Assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Jurisprudência:


4. Idoso com Alzheimer

A condição de idosa com Alzheimer agrava a situação da agravante, demandando cuidados contínuos e despesas elevadas com saúde. Essa realidade reforça a necessidade de concessão da assistência judiciária gratuita, garantindo seu acesso à justiça sem comprometer ainda mais sua já limitada capacidade financeira.

Legislação:

Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, art. 3º: Garante ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental.

Jurisprudência:


5. Direito à Saúde

O direito à saúde é fundamental e deve ser garantido a todos, especialmente aos idosos com doenças graves como o Alzheimer. As despesas decorrentes desse direito não podem ser desconsideradas ao avaliar a capacidade financeira da agravante para arcar com custos processuais.

Legislação:

CF/88, art. 196: Estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.

Jurisprudência:


6. Hipossuficiência Financeira

A hipossuficiência financeira da agravante é evidente, considerando sua idade avançada, diagnóstico de Alzheimer e os custos elevados com cuidados médicos e pessoais. Esses fatores comprometem sua renda, justificando plenamente a necessidade de concessão da assistência judiciária gratuita.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LXXIV: Assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Jurisprudência:


7. Gratuidade da Justiça

A gratuidade da justiça visa garantir o acesso ao Judiciário àqueles que não dispõem de recursos para custear as despesas processuais. No caso da agravante, a concessão desse benefício é essencial para que possa exercer plenamente seu direito de ação, sem comprometer sua subsistência e tratamento de saúde.

Legislação:

CPC/2015, art. 98: Dispõe sobre a concessão da gratuidade da justiça àqueles que não têm condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Jurisprudência:


8. Acesso à Justiça para Idosos

O acesso à justiça para idosos é um direito fundamental que deve ser assegurado, especialmente quando se trata de pessoas com doenças graves como o Alzheimer. A concessão da assistência judiciária gratuita é uma medida que viabiliza esse acesso, garantindo que a agravante possa buscar a tutela jurisdicional necessária sem obstáculos financeiros.

Legislação:

Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, art. 3º: Garante ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental.

Jurisprudência:


9. Considerações Finais

Diante do exposto, resta demonstrada a hipossuficiência financeira da agravante, idosa de 88 anos diagnosticada com Alzheimer, cujas despesas com saúde comprometem sua renda. A negativa da assistência judiciária gratuita impede seu pleno acesso à justiça, violando direitos fundamentais assegurados pela CF/88 e pelo Estatuto do Idoso. Assim, requer-se a reforma da decisão interlocutória, concedendo-se a gratuidade da justiça à agravante, para que possa exercer seus direitos sem prejuízo de sua subsistência e tratamento de saúde.


 

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