Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão em Decisão de Extinção de Processo sem Resolução de Mérito
Publicado em: 12/12/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Embargante: [NOME COMPLETO DO EMBARGANTE]
Embargado: [NOME COMPLETO DO EMBARGADO]
Por meio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Embargante ajuizou ação de despejo para uso próprio cumulada com cobrança de aluguéis vencidos e vincendos, sendo que o processo foi extinto sem julgamento de mérito sob o fundamento de que o Juizado Especial não seria competente para apreciar a causa, em razão da natureza do pedido.
Ocorre que a decisão embargada apresenta omissão relevante, uma vez que não analisou adequadamente os dispositivos legais aplicáveis e os argumentos apresentados pelo Embargante, especialmente no que tange à possibilidade de cumulação de pedidos no rito sumaríssimo, conforme previsto no CPC/2015.
Dessa forma, faz-se necessária a oposição dos presentes embargos de declaração para sanar a omissão e garantir a devida prestação jurisdicional.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. No caso em tela, verifica-se a existência de omissão, uma vez que a decisão embargada não analisou de forma completa os fundamentos apresentados pelo Embargante.
O princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV, exige que todas as questões relevantes sejam devidamente enfrentadas pelo juízo, garantindo-se às partes o direito de verem seus argumentos analisados e considerados.
Além disso, o CPC/2015, art. 319, permite a cumulação de pedidos desde que sejam compatíveis entre si e que o juízo seja competente para conhecer de todos eles. No caso em análise, não há qualquer incompatibilidade entre os pedidos de despejo para uso próprio e a cobrança de aluguéis vencido"'>...