Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão sobre Pedido de Demissão de Empregada Gestante
Publicado em: 08/01/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/Estado].
Processo nº: [número do processo]
[Nome da empresa embargante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC/2015, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A reclamante, Sra. M. F. de S. L., ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a estabilidade provisória decorrente do estado gravídico, prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo após ter solicitado demissão. A empresa embargante não tinha conhecimento da gravidez no momento do pedido de demissão, tampouco a própria reclamante.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, sob o fundamento da ausência de homologação sindical do pedido de demissão e com base na teoria da responsabilidade objetiva do empregador. A decisão foi mantida em segunda instância, sem, contudo, haver pronunciamento expresso sobre a inexistência de dispensa arbitrária ou sem justa causa, bem como sobre a ausência de vício de consentimento no pedido de demissão.
A embargante busca, por meio dos presentes embargos de declaração, sanar a omissão no julgado, conforme orienta o item II da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho, considerando que há entendimento consolidado em outras Cortes no sentido de afastar a estabilidade provisória em casos de pedido de demissão sem vício de consentimento.
DO DIREITO
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC/2015. No caso em tela, verifica-se a existência de omissão relevante no acórdão, que deixou de se manifestar sobre a inexistência de dispensa arbitrária ou sem justa causa, bem como sobre a ausência de vício de consentimento no pedido de demissão da reclamante.
A estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT tem como pressuposto a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. No presente caso, a reclamante "'>...